ICMS
MODELOS DE FORMULÁRIOS
RESUMO: A presente legislação vem alterar a Portaria nº 067/01, que aprovou os modelos dos formulários em questão, bem como o manual de orientação para o seu preenchimento.
PORTARIA SEFAZ Nº 1.320,
de 26.09.02
(DOE de 27.09.02)
Altera dispositivos da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, que aprovou os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes em conformidade com o previsto no Capítulo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 69, de 28 de junho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o subitem 2.1.2:
"2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS nº 69/02 -(NR)):
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;"
II - o subitem 2.1.4:
"2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de Convênio ICMS nº 69/02: (NR)
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
I) Resumo Movimento Diário, modelo 18."
III - o subitem 7.1.3:
"7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação -CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Conv ICMS nº 69/02);" - (NR)
IV - o subitem 7.1.9
"7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) - {Convênio ICMS nº 69/02);" - (NR)
V - o subitem 7.1.10:
"7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS nº 69/02);" - (NR)
VI - o subitem 7.1.11:
"7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10} e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11)- (Convênio ICMS nº 69/02);"-(NR)
VII - o subitem 8.1:
"8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS nº 69/02): (NR)
Tipos de |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos |
Observações |
10 | 1º registro | |||
11 | 2º registro | |||
50, 51 e 53 | 1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 | 3 a 16 19 a 21 24 a 29 33 a 35 |
A A A A |
CGC Série Número Número do Item |
|
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 (subtipos M, A, D e l) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de Fabricação Subtipo |
observar
a seguinle ordem de classificação: Mestre/Analíti-co/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo
("R") Mês e Ano de emissão Código do Produto ou Serviço |
|
61 | 1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 | 3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código do Produto |
|
75 | 19 a 32 | A | Código do
Produto ou Serviço |
|
90 | Últimos Registros" |
VIII - o subitem 9.1.1:
"9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS nº 69/02):(NR)
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
Código | Descrição do código de identificação do Convênio |
Convênio ICMS nº 31/99 |
|
Convênio ICMS xx/02" |
IX - o subitem 9.1.3:
"9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12: (NR)
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO
DO
ARQUIVO MAGNÉTICO (Convênio ICMS nº 69/02)
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período. |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados. |
5 |
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas." |
X - o cabeçalho do item 11 e sua respectiva tabela:
"11 - REGISTRO TIPO 50 (NR)
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22) - (Conv ICMS nº 69/02)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "50" | 02 |
1 |
2 |
N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
3 |
16 |
N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas. | 14 |
17 |
30 |
X |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou do recebimento na entrada. | 8 |
31 |
38 |
N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 |
39 |
40 |
X |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal. | 2 |
41 |
42 |
N |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 |
43 |
45 |
X |
08 | Número | Número da nota fiscal. | 6 |
46 |
51 |
N |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação. | 4 |
52 |
55 |
N |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros). | 1 |
56 |
56 |
X |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais). | 13 |
57 |
69 |
N |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 |
70 |
82 |
N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais). | 13 |
83 |
95 |
N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais). | 13 |
96 |
108 |
N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais). | 13 |
109 |
121 |
N |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais). | 4 |
122 |
125 |
N |
17 | Situação | Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento. | 1 |
126 |
126 |
X" |
XI - o subitem 11.1.9.5:
"11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Convênio ICMS nº 69/02)." (NR)
XII - o subitem 11.1.10:
"11.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Conv ICMS nº 69/02)." (NR)
XIII - o subitem 11.1.11:
"11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS nº 69/02);"(NR)
XIV - o item 12:
"12 - REGISTRO TIPO 51(Convênio ICMS nº 69/02) - (NR) TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
|
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
|
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
|
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
41 |
43 |
X |
|
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
44 |
49 |
N |
|
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
50 |
53 |
N |
|
09 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
54 |
66 |
N |
|
10 |
Valor do IPI |
Montante do IPI (com 2 decimais) |
13 |
67 |
79 |
N |
|
11 |
Isenta ou não-tributada - IPI |
Valor amparado por isenção ou não- incidência do IPI (com 2 decimais) |
13 |
80 |
92 |
N |
|
12 |
Outras - IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) |
13 |
93 |
105 |
N |
|
13 |
Brancos |
Brancos |
20 |
106 |
125 |
X |
|
14 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cance-lamento. |
1 |
126 |
126 |
X |
12.1 -OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
12.1.7 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14;
XV - o item 13:
"13 - REGISTRO TIPO 53 (Convênio
ICMS nº 69/02) - (NR)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
01 |
Tipo |
"53" |
2 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte Substituído. |
14 |
3 |
16 |
N |
|
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
|
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
|
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído. |
2 |
39 |
40 |
X |
|
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal. |
2 |
41 |
42 |
N |
|
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
|
08 |
Número |
Número da nota fiscal. |
6 |
46 |
51 |
N |
|
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação. |
4 |
52 |
55 |
N |
|
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros). |
1 |
56 |
56 |
X |
|
11 |
Base Cálculo do ICMS Substi-tuiçao Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais). |
13 |
57 |
69 |
N |
|
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais).' |
13 |
70 |
82 |
N |
|
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras -com 2 decimais). |
13 |
83 |
95 |
N |
|
14 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. |
1 |
96 |
96 |
X |
|
15 |
Brancos |
30 |
97 |
126 |
X |
13.1 - OBSERVAÇÕES
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;"
XVI - o cabeçalho do item 14 e sua respectiva tabela
"14 - REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS nº 69/02) - (NR) PRODUTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"54" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas. |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal. |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal. |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação. |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária. |
3 |
32 |
34 |
|
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal. |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante. |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais. |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto / Despesa Acessória |
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais). |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais). |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais). |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N" |
XVII - o subitem 14.1.4:
"14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro digito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS nº 69/02)" - (NR)
XVIII - o subitem 14.1.5:
"14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios (Convênio ICMS nº 69/02) -(NR)":
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 -identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 994 - Apropriação de crédito de ativo imobilizado;
14.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;
14.1.5.7 - 996 - transferência de crédito;
14.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;'
XIX - o subitem 14.1.6.1:
"14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS nº 69/02) - (NR);
XX - o cabeçalho do item 15 e sua respectiva tabela:
"15 - REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS nº 69/02) - (NR)
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"55" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte substituto tributário. |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data da GNRE |
Data do pagamento do documento de Arrecadação. |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do Substituto |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Unidade da Federação Favorecida |
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida). |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Banco GNRE |
Código do Banco |
3 |
43 |
45 |
N |
08 |
Agência GNRE |
Agência onde foi efetuado o recolhimento |
4 |
46 |
49 |
N |
09 |
Número GNRE |
Número de autenticação bancária do documento de arrecadaçâo |
20 |
50 |
69 |
X |
10 |
Valor GNRE |
Valor recolhido (com 2 decimais). |
13 |
70 |
82 |
N |
11 | Data Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído. | 8 | 83 | 90 | N |
12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA. |
6 | 91 | 96 | N |
13 | Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria | Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE. |
30 | 97 | 126 | X" |
XXI - o item 16 (Convênio ICMS nº 69/02):
"16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviárío (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS nº 69/02):
16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:
16.1.1 - um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;
16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;
16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subílem 16.6.
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"M" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
3 |
32 |
34 |
N |
06 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número do Contador de Ordem de Operação no inicio do dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) |
6 |
37 |
42 |
N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) |
6 |
43 |
48 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do Contador de Redução Z (CRZ) |
6 |
49 |
54 |
N |
05 |
Contador de Reinicio de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinicio de Operação (CRO) |
3 |
55 |
57 |
N |
10 |
Valor da Venda Bruta |
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta |
16 |
58 |
73 |
N |
11 |
Valor do Totatizador Geral do equipamento |
Valor acumulado no Totalizador Geral |
16 |
74 |
89 |
N |
12 |
Brancos |
37 |
90 |
126 |
X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento:
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4 - CAMPO 02 - '"M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº | Denominação do Campo |
Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Subtipo | "A" | 1 | 3 | 3 | X |
03 |
Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Situação Tributária/ Alíquota | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS |
4 |
32 |
35 |
X |
06 |
Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais) |
12 |
36 |
47 |
N |
07 |
Brancos | 79 |
48 |
126 |
X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 -Analítico;
16.3.1.4 - CAMPO 06 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - "0840";
* 18% deve ser informado - "1800";
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não-incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 07 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte (Convênio ICMS nº 69/02).