16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Convênio ICMS nº 69/02);
Nº |
Denominação doCampo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo | "D" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante |
14 |
32 |
45 |
X |
06 |
Quantidade | Quantidade Comercializada do Produto no dia (com 3 decimais) |
13 |
46 |
58 |
N |
07 |
Valor do Produto ou Serviço | Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais) |
16 |
59 |
74 |
N |
08 |
Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) |
16 |
75 |
90 |
N |
09 |
Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária/ Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
91 |
94 |
X |
10 |
Valor do ICMS | Montante do imposto |
13 |
95 |
107 |
N |
11 |
Brancos | 19 |
108 |
126 |
X |
16.4.1 - Observações (Convênio ICMS nº 69/02):
16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento:
16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6;
16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;
16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.
16.5 - Registro Tipo 60 - Item: Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "60" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo | "I" | 1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Modelo do documento Fiscal | Código do modelo Do documento fiscal |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Nº de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 |
34 |
39 |
N |
07 |
Número do item | Número de Ordem do item no Documento Fiscal | 3 |
40 |
42 |
N |
08 |
Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 |
43 |
56 |
X |
09 |
Quantidade | Quantidade do Produto (com 3 decimais) | 13 |
57 |
69 |
N |
10 |
Valor Unitário do Produto | Valor Unitário do produto (com 3 decimais) | 13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS do item (com 2 decimais) | 12 |
83 |
94 |
N |
12 |
Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 |
95 |
98 |
X |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto | 12 |
99 |
110 |
N |
14 |
Brancos |
16 |
111 |
126 |
X |
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;
16.5.1.4 - CAMPO 02 - "l", indica que este registro é Tipo 60 - Item;
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.2.6;
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais;
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8;
16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60' |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"R" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de emissão |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
6 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código do Produto ouServiço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade do produto no mês (com 3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor do Produto ou Serviço |
Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Situação Tributária/Alíquota do Produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária/ Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
69 |
72 |
X |
09 |
Brancos |
54 |
73 |
126 |
X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;
16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 -Resumo Mensal;
16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6;
16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês com 3 decimais;
16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.;"
XII - o cabeçalho do item 18 e sua respectiva tabela:
"18 - REGISTRO TIPO 70 Convênio ICMS nº 69/02);"
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "70" | 2 |
1 |
2 |
N |
0 |
CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Descrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série | Série do documento | 1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie | Subsérie do documento | 2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número | Número do documento | 6 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 |
52 |
55 |
N |
11 |
Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 |
56 |
68 |
N |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) | 14 | 69 | 82 | N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) | 14 | 83 | 96 | N |
14 | Isenta ou não tributada | Valor amparado por isenção ou não- incidência (com duas decimais) | 14 | 97 | 110 | N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) | 14 | 111 | 124 | N |
16 | CIF/FOB | Modalidade do frete -"1"-CIF ou"2"-FOB | 1 | 125 | 125 | N |
17 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
XXIII - o cabeçalho do item 19 e sua respectiva tabela:
"19 - REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS nº 69/02);"
Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"71" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ do tomador |
CNPJ do tomador do serviço | 14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual do tomador |
Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão |
Data de emissão do conhecimento | 8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do tomador |
Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do conhecimento | 2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Série |
Série do conhecimento | 1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do conhecimento | 2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do conhecimento | 6 |
46 |
51 |
N |
10 |
Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal |
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 |
52 |
53 |
X |
11 |
CNPJ do remetente/ destinatárío da nota fiscal |
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 |
54 |
67 |
N |
12 |
Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal |
Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 |
68 |
82 |
X |
13 |
Data de emissão da Nota fiscal |
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 |
82 |
89 |
N |
14 |
Modelo da nota fiscal |
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 |
90 |
91 |
X |
15 |
Série da nota fiscal |
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 3 |
92 |
94 |
X |
16 |
Número da nota fiscal |
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 |
95 |
100 |
N |
17 |
Valor
total da nota |
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) |
14 |
101 |
114 |
N |
18 |
Brancos |
|
12 |
115 |
126 |
X" |
XXIV - o "Conteúdo" do campo Nº 08, denominado "Situação Tributária" do item 20:
"Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas (Convênio ICMS nº 69/02);"
Art. 2º - Ficam acrescentados a Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, os dispositivos adiante indicados com a seguinte redação:
l - o subitem 9.1.4 ao item 9:
"09.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio nº 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) - (Convênio ICMS nº 69/02)."
II - o subitem 19-A:
"19-A - REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS nº 69/02) REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "74" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data do Inventário | Data do Inventário no formato AAAAMMDD | 8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Código do Produto | Código do produto do informante | 14 |
11 |
24 |
X |
04 |
Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 |
25 |
37 |
N |
05 |
Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais | 13 |
38 |
50 |
N |
06 |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo | 1 |
51 |
51 |
X |
07 |
CNPJ do Possuidor/ Proprietário | CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 |
52 |
65 |
N |
08 |
Inscrição Estadual do Possuidor/ Proprietário | Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
14 |
66 |
79 |
X |
09 | UF do Possuidor/ Proprietário | Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 2 | 80 | 81 | X |
10 | Brancos | 45 | 82 | 126 | X |
19-A. 1 - Observações:
19-A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
19-A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
19-A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
19-A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emíssào de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;
19-A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código |
Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 |
Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante |
19-A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19-A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante."
Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;
19-A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código |
Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 |
Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante |
19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante."
Art. 3º - Ficam revogados os subitens 11.1.3 e 19.1.12 do Manual de Orientação aprovado pela Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a sua apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por esta Portaria, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2003.
Parágrafo único - Dispensa o contribuinte estabelecido em outra unidade da federação (contribuinte substituto) de apresentar as informações de que trata os registros 60R; 60D; 60I e 74, e os contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe dos registros 60D; 60, sendo que, vindo a exigir no futuro, estabelecerá prazo para que o contribuinte apresente ao fisco os arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por esta Portaria.
Aracaju, 26 de setembro de 2002.
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda