16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Convênio ICMS nº 69/02);

Denominação doCampo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"D"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

32

45

X

06

Quantidade

Quantidade Comercializada do Produto no dia (com 3 decimais)

13

46

58

N

07

Valor do Produto ou Serviço

Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais)

16

59

74

N

08

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)

16

75

90

N

09

Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária/ Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

91

94

X

10

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos  

19

108

126

X

16.4.1 - Observações (Convênio ICMS nº 69/02):

16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento:

16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 - Item: Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "60"

2

1

2

N

02

Subtipo "I"

1

3

3

X

03

Data de emissão Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento Fiscal Código do modelo

Do documento fiscal

2

32

33

X

06

Nº de ordem do documento fiscal Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Número do item Número de Ordem do item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08

Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante

14

43

56

X

09

Quantidade Quantidade do Produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10

Valor Unitário do Produto Valor Unitário do produto (com 3 decimais)

13

70

82

N

11

Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

12

99

110

N

14

Brancos

 

16

111

126

X

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - "l", indica que este registro é Tipo 60 - Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8;

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60'

2

1

2

N

02

Subtipo

"R"

1

3

3

X

03

Mês e Ano de emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

04

Código do Produto ouServiço

Código do produto ou serviço do informante

14

10

23

X

05

Quantidade

Quantidade do produto no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

06

Valor do Produto ou Serviço

Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

07

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2decimais)

16

53

68

N

08

Situação Tributária/Alíquota do Produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária/ Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

69

72

X

09

Brancos

 

54

73

126

X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;

16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 -Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.;"

XII - o cabeçalho do item 18 e sua respectiva tabela:

"18 - REGISTRO TIPO 70 Convênio ICMS nº 69/02);"

Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "70"

2

1

2

N

0

CNPJ CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual Descrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão/ utilização Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação Um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

52

55

N

11

Valor total do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

56

68

N

12 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) 14 69 82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com duas decimais) 14 83 96 N
14 Isenta ou não tributada Valor amparado por isenção ou não- incidência (com duas decimais) 14 97 110 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) 14 111 124 N
16 CIF/FOB Modalidade do frete -"1"-CIF ou"2"-FOB 1 125 125 N
17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X

XXIII - o cabeçalho do item 19 e sua respectiva tabela:

"19 - REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS nº 69/02);"

Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/ destinatárío da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

82

X

13

Data de emissão da Nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

3

92

94

X

16

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

95

100

N

17

Valor total da nota
Fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)

14

101

114

N

18

Brancos

 

12

115

126

X"

XXIV - o "Conteúdo" do campo Nº 08, denominado "Situação Tributária" do item 20:

"Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas (Convênio ICMS nº 69/02);"

Art. 2º - Ficam acrescentados a Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, os dispositivos adiante indicados com a seguinte redação:

l - o subitem 9.1.4 ao item 9:

"09.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio nº 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) - (Convênio ICMS nº 69/02)."

II - o subitem 19-A:

"19-A - REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS nº 69/02) REGISTRO DE INVENTÁRIO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "74"

2

1

2

N

02

Data do Inventário Data do Inventário no formato AAAAMMDD

8

3

10

N

03

Código do Produto Código do produto do informante

14

11

24

X

04

Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

25

37

N

05

Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais

13

38

50

N

06

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

1

51

51

X

07

CNPJ do Possuidor/ Proprietário CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

52

65

N

08

Inscrição Estadual do Possuidor/ Proprietário

Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

66

79

X

09 UF do Possuidor/ Proprietário Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante 2 80 81 X
10 Brancos   45 82 126 X

19-A. 1 - Observações:

19-A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

19-A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

19-A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19-A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emíssào de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

19-A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante

19-A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19-A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante."

Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

19-A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante

19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante."

Art. 3º - Ficam revogados os subitens 11.1.3 e 19.1.12 do Manual de Orientação aprovado pela Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a sua apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por esta Portaria, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2003.

Parágrafo único - Dispensa o contribuinte estabelecido em outra unidade da federação (contribuinte substituto) de apresentar as informações de que trata os registros 60R; 60D; 60I e 74, e os contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe dos registros 60D; 60, sendo que, vindo a exigir no futuro, estabelecerá prazo para que o contribuinte apresente ao fisco os arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por esta Portaria.

Aracaju, 26 de setembro de 2002.

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

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