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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.583/01 - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 40.583/01 (Bol. INFORMARE nº 04-B/01), conforme DOE de 26.01.01.
DECRETO Nº
40.583, de 12.01.01
(DOE de 26.01.01)
No Decreto nº 40.583, de 12.01.01, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 10, de 15.01.01:
I) na ALTERAÇÃO Nº 1006:
onde se lê:
"NOTA 02 - (...)
a) indicar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal relativa à comercialização da mercadoria, o número e a data de validade do ato pelo qual foi concedida a isenção do IPI ao produto produzido de acordo com processo produtivo básico conforme legislação federal;"
leia-se:
"NOTA 02 - (...)
a) indicar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal relativa à comercialização da mercadoria, o número e a data de validade do ato pelo qual foi concedida a redução do IPI ao produto produzido de acordo com processo produtivo básico conforme legislação federal;"
II) no Art. 2º:
onde se lê:
"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
leia-se:
"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001."
Registre-se e publique-se.
Deputado Estadual Flávio
Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil