PIS/COFINS

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CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO AO RECAP

Seção I
Da Obrigatoriedade da Habilitação

Art. 629. Para a fruição do Recap é necessário que a pessoa jurídica seja previamente habilitada pela RFB (Lei nº 11.196, de 2005, art. 12, parágrafo único; e Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, art. 2º).