25/11/2024
A pauta da sessão do Tribunal Pleno, segue o caminho proposto pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga ao tomar posse na Presidência do TST, em outubro, de fortalecer a cultura de precedentes, a fim de dar maior eficácia nacional aos temas já pacificados e promover a segurança, a celeridade e a efetividade dos julgamentos da Justiça do Trabalho.
A sessão terá transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
O Tribunal deve concluir o julgamento, iniciado em outubro, sobre os critérios de concessão da gratuidade de justiça após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)...
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que um documento particular firmado pela própria pessoa de que não tem recursos para arcar com as custas do processo sem comprometer sua subsistência ou a de sua família é válida para comprovar a insuficiência de recursos e, assim, ter acesso à justiça gratuita...
A questão de fundo é o chamado direito intertemporal, ou seja, se o empregador continua subordinado ao cumprimento de obrigações que foram alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho (Tema 23).
...Depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo de percurso não é mais considerado como à disposição do empregador. Além das horas de deslocamento, o tema pode repercutir em outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista...
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores participarão do julgamento.
A Súmula 85 do TST estabelece que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada...
Isso tem gerado grande número de recursos ao TST, o que levou a submissão do caso à sistemática de recursos repetitivos (Tema 19), a fim de ser fixada uma tese jurídica de observância obrigatória.
Em maio de 2023, a Segunda Turma rejeitou o recurso de uma trabalhadora terceirizada, contratada de forma temporária, que pretendia assegurar o direito à estabilidade à gestante... O processo foi devolvido à Segunda Turma para eventual juízo de retratação. Ocorre que, em 2019, o Pleno do TST havia firmado a tese jurídica, com efeito vinculante, de que a garantia da estabilidade provisória à gestante não se aplica ao regime de trabalho temporário (Tema 2).
Ao reexaminar o caso, a Turma se inclinou a superar esse entendimento e, por isso, o processo retorna agora ao Pleno, que deve decidir se é o caso de superar o precedente em razão de sua incompatibilidade com as teses vinculantes do STF.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST). Publicação em 22/11/2024.