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19/11/2024 - Esposa será indenizada por acidente que deixou eletricista paraplégico.

  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um eletricista e de sua esposa e aumentou o valor das indenizações por dano extrapatrimonial que receberão de uma empresa de telefonia em razão do acidente de trabalho ocorrido com o trabalhador, que o deixou com graves sequelas.

 

O acidente ocorreu em janeiro de 2019. O eletricista, que exercia a função de reparador de linhas e cabos, sofreu um choque elétrico e uma queda de aproximadamente seis metros ao tentar fazer um conserto... recebeu alta, mas, em razão do rompimento da medula entre duas vértebras, ficou com paraplegia irreversível...

 

A reclamação trabalhista foi apresentada em nome do trabalhador, de sua esposa e de seus dois filhos. Segundo a mulher, sua vida se transformou “numa constante maratona de esforços físicos, psíquicos e emocionais”...

 

A empresa, em sua defesa, alegou que não mantinha nenhuma relação jurídica com a esposa e os filhos e, portanto, seus pedidos eram improcedentes. Em relação ao empregado, disse que não media esforços para prestar toda a assistência cabível, mas atribuiu a culpa pelo acidente exclusivamente a ele, que não teria observado todos os procedimentos de segurança.

 

O juízo de primeiro grau rejeitou as alegações da empresa e condenou-a a pagar pensão mensal vitalícia integral até a data em que o eletricista completar 76 anos e indenizações de R$ 55 mil a ele e R$ 30 mil à esposa e a cada filho. Esses valores foram aumentados pelo Tribunal Regional do Trabalho...

 

Para o relator, ministro Agra Belmonte, é evidente que as graves lesões decorrentes do acidente resultaram na incapacidade total para o trabalho e tiveram impacto direto nos direitos da personalidade do trabalhador, “afetando, em especial, a sua integridade física e psíquica, assim como a sua dignidade”. Esses danos, por sua vez, se refletiram no núcleo familiar mais próximo, “que tiveram suas vidas profundamente afetadas, em razão dos desgastes físico e emocional e da alteração compulsória da rotina doméstica”.

 

Em relação aos filhos, o ministro considerou razoável o valor fixado pelo TRT. “No que se refere ao trabalhador acidentado e sua esposa, os valores fixados em R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente, estão aquém da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser majorados”, afirmou.

 

Com base em precedentes com situações semelhantes e nas peculiaridades específicas do caso, Agra Belmonte propôs a majoração para R$ 400 mil para o eletricista e R$ 150 mil para a esposa.

 

A decisão foi unânime.

 

(Carmem Feijó)

 

O processo tramita em segredo de justiça.

 

 

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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