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17/09/2024 - LULA SANCIONA LEI DA REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO

 O presidente Lula sancionou, com vetos, a proposta que trata da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (16), último dia do prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Veja a íntegra da lei sancionada por Lula

A desoneração será válida até o fim deste ano, com a reoneração sendo aplicada de forma gradual a partir de 2025. Para esses 17 setores da economia, a contribuição previdenciária aumentará 5% ao ano até atingir 20% em 2028, completando assim a reoneração integral. A medida atinge os seguintes setores:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia de comunicação
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Para os municípios, a alíquota previdenciária começará em 8% este ano e será ajustada progressivamente até alcançar a alíquota total de 20% a partir de 2027.

 

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal havia concedido um prazo extra para que o governo e o Congresso chegassem a um acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação devido à desoneração. As medidas incluíam a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras (semelhante ao programa Desenrola) e o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, que somam R$ 8,5 bilhões, conforme o Banco Central.

 O acordo estabelecido para a manutenção da desoneração determina que as empresas devem assinar um termo comprometendo-se a manter, ao longo de cada ano-calendário, um número médio de empregados igual ou superior a 75% do total observado no ano-calendário anterior. Se a empresa não cumprir essa exigência, perderá o benefício da desoneração durante todo o ano.

O veto presidencial incluiu a restrição do prazo para a reclamação desses recursos, que originalmente era de 30 dias após a publicação da lei e até 31 de dezembro de 2027. O prazo mais longo foi vetado devido a conflitos temporais.

Após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que a desoneração marca o fim de um extenso processo de discussão entre o governo e o Congresso. Ele ressaltou que o acordo alcançado é uma solução vantajosa para os setores e municípios, ajudando a equilibrar as contas públicas. “O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, diz Pacheco.

 

 

FONTE: UOL

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