12/06/2024 - Veja para quanto pode ir o rendimento do FGTS após o julgamento no STF
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) retomam nesta quarta-feira (12) o julgamento que discute a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Hoje, a rentabilidade é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Cálculos feitos a pedido da Folha por Hugo Garbe, professor de ciências econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mostram como os valores variam em cada cenário em discussão, conforme o montante que o trabalhador tem no fundo. O STF começou a julgar o caso no ano passado, mas o julgamento foi interrompido. A ação chegou à corte em 2014, levada pelo partido Solidariedade. Nela, pede-se que a TR seja considerada inconstitucional e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
De acordo com as simulações, para o trabalhador com um saldo de R$ 1.000 no Fundo de Garantia, por exemplo, a correção atual renderia R$ 33. Pelo IPCA, que é a inflação oficial do país, o rendimento seria de R$ 45. Já pelo INPC, a correção seria de R$ 40. Quem tem R$ 50 mil no FGTS, por exemplo, hoje, teria o saldo corrigido para R$ 51.650. Já se a rentabilidade for pela inflação, teria R$ 52.250. A nova correção pretende repor as perdas dos trabalhadores, calculadas em 90% entre 1999 —quando houve alteração no FGTS e passou-se a usar a TR na remuneração das contas— e 2013, data de estudo encomendado pela Força Sindical. Nesta segunda-feira (10), o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniu com o ministro Barroso, para reforçar que o Planalto se dispõe a manter a correção atual do Fundo de Garantia e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo. Após a reunião, Messias afirmou que, em entendimento com as centrais, o governo concorda "em garantir em qualquer cenário para o trabalhador, o mínimo, a inflação pelo IPCA". A sugestão da AGU é que, nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo determine a forma de compensação de lucros futuros. A correção do FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões, segundo cálculo apresentado da AGU em 18 de abril de 2023, pouco antes do início do julgamento no STF. As perdas dos trabalhadores são estimadas em cerca de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. A ação inicial apresentada ao STF em 2014 mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade. Apesar de o processo sobre correção do FGTS estar na pauta do dia, não é o primeiro item a ser julgado e não há hora marcada para ser analisado. É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador. Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999. Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97. Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento. O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego. Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão. Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.
A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é para que o Fundo de Garantia tenha ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR. Já são três votos a favor dessa mudança. Já o governo federal propõe manter a correção atual, mas pagar, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO?
O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS?
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
FONTE:
Uol