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07/06/2024 - FPA pede a Pacheco devolução da MP que restringe uso de créditos de PIS/Cofins

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pediu, nesta quinta-feira (6), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução da Medida Provisória 1.227/2024 apresentada pelo governo federal, que limita o uso de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O pedido foi feito pela coordenadora política da FPA no Senado, a ex-ministra da Agricultura e senadora Tereza Cristina (PP-MS), em reunião com Pacheco, informou a FPA em nota.Batizada pela bancada do agronegócio de "MP do fim do mundo", a FPA alega que a medida afeta o mercado em momento de conjuntura desfavorável e trará prejuízos à balança comercial brasileira pelas alterações no sistema tributário e pela mudança na utilização dos créditos. Para Tereza Cristina, a decisão do Poder Executivo representa "um retrocesso para o País" e pode travar a economia, afetar a saúde financeira e a geração de empregos. "A MP mexe no sistema tributário, indo na contramão da reforma, e altera a forma como os créditos do PIS/Cofins podem ser utilizados. É um verdadeiro calote nas empresas, que perderão recursos disponíveis, reduzirão planos de investimentos e, consequentemente, cortarão empregos", enfatizou a senadora na nota.De acordo com a FPA, 52 entidades integrantes do Instituto Pensar Agro (IPA) formalizaram uma carta reforçando a necessidade de devolução da proposta via bancada. As entidades do agronegócio alegam que a MP atenta a segurança jurídica, ao princípio da não-surpresa do contribuinte, ao planejamento financeiro das empresas e mina a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.A avaliação de lideranças do setor é a de que o agronegócio será o setor da economia mais afetado pela medida e que todos os elos do setor produtivo sofrerão impactos da restrição das compensações de PIS/Cofins. A medida pode custar cerca de R$ 10 bilhões ao ano para o agronegócio, segundo levantamento preliminar das entidades privadas.)

FONTE: Uol

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