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21/11/2023 - Confaz revoga convênio sobre transferência de crédito de ICMS

Decisão se deu após manifestação contrária do Rio de Janeiro

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta segunda-feira (20) ato declaratório no qual declara a rejeição ao Convênio ICMS 174/23, sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Segundo o conselho, a revogação considera a manifestação do Rio de Janeiro publicada no último dia 16 (decreto 48.799). O estado decidiu não ratificar o convênio assinado no final de outubro por 24 estados e o Distrito Federal. Amazonas e Goiás ficaram de fora.

Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest, afirma que a questão volta agora à estaca zero.

O convênio atendia a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Direta de Constitucionalidade 49. O Tribunal afastou a cobrança de ICMS nessas operações interestaduais, com modulação de efeitos a partir de 2024.

O convênio estabelecia que a transferência dos créditos seria obrigatória nas movimentações interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Essa transferência seria materializada por meio de informação nas notas fiscais, no campo de destaque de imposto.

FONTE: UOL

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