PIS/COFINS

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Seção IX
Das Empresas de Fomento Comercial (Factoring)

Art. 48. Nas aquisições de direitos creditórios, resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços efetuadas pelas empresas de fomento comercial (factoring) a que se refere o art. 147, a receita bruta corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.