PIS/COFINS

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Art. 3º Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) corresponde àquela aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

§ 1º Os códigos originários de leis e decretos que fundamentam a elaboração desta Instrução Normativa estão atualizados conforme os respectivos códigos correspondentes da Tipi de que trata o caput.

§ 2º Eventuais alterações futuras da Tipi de que trata o caput que acarretem modificação da classificação fiscal dos produtos mencionados nesta Instrução Normativa não afetarão as disposições a eles aplicadas com base na classificação anterior.

Art. 4º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se industrialização, nos termos definidos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as operações de:

I - transformação;

II - beneficiamento;

III - montagem; e

IV - renovação ou recondicionamento.

Art. 5º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam:

I - ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e

II - ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto quanto às disposições específicas referentes aos tributos mencionados no caput tratadas nessa Lei Complementar.

PARTE I
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA OU O FATURAMENTO

LIVRO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO I
DO FATO GERADOR

Art. 6º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o auferimento de:

I - receita, para as pessoas jurídicas de que trata o art. 145 (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, caput; e Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, caput); ou

II - faturamento, para as pessoas jurídicas a que se referem os arts. 122 e 123 (Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 2º, inciso I; Lei nº 9.718,