SESSÃO

ACÓRDÃO

ASSUNTO E EMENTA

QUORUM DE VOTAÇÃO

16/02/96 301-27962 RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO

Processo administrativo fiscal.

Correção feita ao Acórdão nº 301-26965 de 30 de abril de 1992:

1) Onde, na conclusão do voto se lê voto no sentido de negar provimento ao recurso, leia-se voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos arts 524 e 526 II do RA.

2) Nova redação ao voto do Acórdão nº 301-26965/92 com transcrição do texto correto do citado Acórdão nº 301-26953/92.

PUV

16/02/96 301-27961 RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO

Processo administrativo fiscal.

Correção feita ao Acórdão nº 301-26964 de 30 de abril de 1992:

1) Onde, na conclusão do voto se lê voto no sentido de negar provimento ao recurso, leia-se voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos arts 524 e 526 II do RA.

2) Nova redação ao voto do Acórdão nº 301-26964/92 com transcrição do texto correto do citado Acórdão nº 301-26953/92.

PUV

16/02/96 301-27959 RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO

Processo administrativo fiscal.

Correção feita ao Acórdão nº 301-26962 de 30 de abril de 1992:

1) Onde, na conclusão do voto se lê voto no sentido de negar provimento ao recurso, leia-se voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos arts 524 e 526 II do RA.

2) Nova redação ao voto do Acórdão nº 301-26962/92 com transcrição do texto correto do citado Acórdão nº 301-26953/92.

PUV

16/02/96 301-27958 RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO

Processo administrativo fiscal.

Correção feita ao Acórdão nº 301-26960 de 30 de abril de 1992:

1) Onde, na conclusão do voto se lê voto no sentido de negar provimento ao recurso, leia-se voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos arts 524 e 526 II do RA.

2) Nova redação ao voto do Acórdão nº 301-26960/92 com transcrição do texto correto do citado Acórdão nº 301-26953/92.

PUV

16/02/96 301-27957 RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO

Processo administrativo fiscal.

Correção feita ao Acórdão nº 301-26959 de 30 de abril de 1992:

1) Onde, na conclusão do voto se lê voto no sentido de negar provimento ao recurso, leia-se voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos arts 524 e 526 II do RA.

2) Nova redação ao voto do Acórdão nº 301-26959/92 com transcrição do texto correto do citado Acórdão nº 301-26953/92.

PUV

16/02/96 301-27956 RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO

Processo administrativo fiscal.

Correção feita ao Acórdão nº 301-26958 de 30 de abril de 1992:

1) Onde, na conclusão do voto se lê voto no sentido de negar provimento ao recurso, leia-se voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos arts 524 e 526 II do RA.

2) Nova redação ao voto do Acórdão nº 301-26958/92 com transcrição do texto correto do citado Acórdão nº 301-26953/92.

PUV

24/05/96 302-33350 RETOATIVIDADE - ATO DECLARATÓRIO

Classificação de mercadorias.

O Ato Declaratório COSIT n. 32/93, por ser normativo, não retroage para alcançar fatos jurídicos perfeitos e acabados, não operando efeitos Ex Tunc.

Insubsistência do Auto de Infração lavrado.

PMV

23/05/96 302-33348 RETROATIVIDADE - ATO DECLARATÓRIO

Classificação fiscal - Ato Declaratório Normativo publicado posteriormente à data do registro da DI (ocorrência do fato gerador do imposto de importação), não pode ser aplicado retroativamente para atingir o Despacho Aduaneiro corresponde e desclassificar a mercadoria importada. Caso em que a norma não pode retroagir, produzindo efeitos ex tunc, em prejuízo do contribuinte. Auto de Infração amparado em tal situação é totalmente insubsistente. - Recurso provido.

PMV

23/05/96 301-28084 REVISÃO ADUANEIRA - CLASSIFICAÇÃO

A revisão do lançamento efetivou-se na forma da legislação em vigor. O simples erro no código tarifário não implica em penalidades. Exige-se a diferença de tributos, mais a multa por falta de recolhimento do mesmo. Recurso parcialmente provido.

PUV

24/10/96 301-28205 REVISÃO ADUANEIRA - MULTAS

I.I e I.P.I. - Revisão aduaneira - Multas de Ofício - Multas do art. 4º, I, da Lei 8.218/91 e art. 364, II, do RIPI, aplicam-se à falta de recolhimento dos tributos, se decorrentes de lançamento em auto de infração ou notificação de lançamento.

PUV

11/06/96 303-28448 SEGURO - COMPOSIÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

Imposto de Importação e IPI vinculado.

Seguro - O valor do seguro para servir como base de cálculo ao II e IPI, deverá ser aquele efetivamente contratado e pago pelo importador, sendo inadmissível o arbitramento de percentual sobre as mercadorias importadas quando não tiver ocorrido o referido seguro.

PUV

25/09/96 301-28178 SISCOMEX - FALTA DO REGISTRO DA OPERAÇÃO - EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO

Infração Administrativa. A falta de registro regulares de operações de comércio exterior no Sistema SISCOMEX configura embaraço à fiscalização, punível com a penalidade prevista no art. 522, II do Regulamento Aduaneiro. Recurso Negado.

PUV

27/03/96 301-27974 SUBFATURAMENTO - FATURA - EMPRESAS VINCULADAS

II - Subfaturamento

1-Fatura internacional comprova a declaração inferior dos preços efetivamente praticados entre empresas vinculadas.

2- Na falta de contra-prova por parte da autuada, prevalece a apenação prevista no artigo 526, II, do Decreto 91030/85, adicionada da difereça dos impostos e acréscimos legais devidos.

PMV

14/02/96 301-27947 TAXA DE CAMBIO - VIGENTE NA DATA DO REGISTRO DA DI

Variação da Taxa de Câmbio ocorrida entre a data de registro da DI, e a efetiva entrada da mercadoria em território nacional. Foi satisfeita a obrigação e extinto o correspondente crédito tributário, não sendo relevante, para fins de aplicação do disposto no subitem 7.3.1 da IN/SRF nº 40/74, a variação da taxa de câmbio. - Recurso provido.

PUV

22/05/96 302-33337 TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS

Taxa de melhoramento dos Portos.

Ao processo decorrente é de ser dada decisão em consonância com a decisão proferida no processo originário. - Recurso provido.

PUV

26/09/96 303-28506 TERMO DE RESPONSABILIDADE - EXECUÇÃO

Termo de Responsabilidade - Execução - A execução de termo de responsabilidade deve submeter-se ao rito processual no Decreto 70.235/72, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5o. LV da Carta Constitucional vigente.

PUV

24/10/96 303-28519 TERMO DE RESPONSABILIDADE - EXECUÇÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

Processo Administrativo Fiscal-PAF. Execução de Termo de Responsabilidade deve seguir o rito previsto no Decreto nº 70.235/72, alterado pela Lei nº 8.748/93, com duplo grau de jurisdição. Processo devolvido.

PUV

22/08/96 302-33391 TERMO DE RESPONSABILIDADE - EXECUÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO

A intimação oriunda de execução de termo de responsabilidade, por si só, impossibilita o conhecimento de recurso voluntário, por inexistente procedimento fiscal, nos termos do Regimento Interno do Terceiro Conselho de Contribuintes e do Decreto 70.235/72.

Recurso não conhecido.

PUV

03/12/96 301-28250 TIPIFICAÇÃO - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO IX, DO ART. 526 DO R.A.

A aplicação de uma penalidade exige a sua exata adequação a uma figura legal. O inciso IX, do art. 526 do RA, é norma carácter genérico, fugindo ao preceito legal de tipicidade. Recurso Provido.

PUV

13/11/96 301-28238 TIPIFICAÇÃO - INEXISTE - INAPLICÁVEL MULTA POR ANALOGIA

Inexistente na legislação tributária penalidade especifica para a infação, incabível a exigência de multa aplicada com base em analogia. - Recurso provido.

PUV

24/07/96 301-28119 TIPIFICAÇÃO - INEXISTÊNCIA - MULTA DO INCISO IX, DO ART. 526 DO R.A.

Infração Administrativa A infração caracterizada como óbice ao controle administrativo das importações, para a qual inexiste tipificação penal específica é apenada com a multa do Art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro. Recurso desprovido.

PMV

12/11/96 301-28234 TIPIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - INAPLICABILIDADE SO INCISO IX DO ART. 526 DO R.A.

Infração Administrativa.

Não cabe a aplicação do inciso IX do art. 526, do Regulamento Aduaneiro, vez que este dispositivo fere o princípio da reserva legal, pois trata-se de norma genérica.

Negado Provimento - Recurso de Ofício.

PUV

12/11/96 301-28233 TIPIFICAÇÃO DO FATO - MULTA DO INCISO IX, DO ART. 526 DO R.A. - INAPLICABILIDADE

Infração Administrativa Não cabe a aplicação do inciso IX do Art. 526, do Reg. Aduaneiro, vez que este dispositivo fere o princípio da Reserva Legal, pois trata-se de norma genérica.

Negado Provimento ao recurso de ofício.

PUV

24/09/96 301-28162 TIPIFICAÇÃO DO FATO - MULTA DO INCISO IX, DO ART. 526 DO R.A. - INAPLICABILIDADE

Infração Administrativa - Incabível a aplicação da penalidade a que se refere o art. 526, IX do RA, por falta de tipificação do mesmo. - Recurso provido.

PUV

22/08/96 301-28153 TIPIFICAÇÃO DO FATO - MULTA DO INCISO IX, DO ART. 526 DO R.A. - INAPLICABILIDADE

Não cabe a aplicação do inciso IX do artigo 526 do Reg. Aduaneiro, pois tal dispositivo fere o princípio constitucional da Reserva Legal, vez que sua redação não define a infração.

Recurso Provido.

PMV

05/12/96 302-33459 TRÂNSITO ADUANEIRO - COMPROVAÇÃO DA CHEGADA DA MERCADORIA

Transito Aduaneiro

Falta de mercadoria apurada na descarga aérea.

Não pode se responsabilizar o transportador terrestre, beneficiário do regime, por falta de mercadoria à qual não deu causa.

O termo de Desistência da Vistoria Oficial refere-se aos volumes recebidos para trânsito.

Recurso provido

PUV

04/12/96 302-33451 TRÂNSITO ADUANEIRO - COMPROVAÇÃO DA CHEGADA DA MERCADORIA

Trânsito aduaneiro

Comprovação, fora do prazo, da chegada de mercadoria no destino (art 521, III, alínea c do RA)

Recurso improvido.

PUV

26/07/96 301-28133 TRÂNSITO ADUANEIRO - FALTA - RESPONSABILIDADE

Falta-comprovação de responsabilidade. Para se atribuir responsabilidade ao transportador de falta, constatada no momento da descarga, em caso de trânsito aduaneiro, é necessário a comprovação de que a carga entrou no território nacional. Recurso Provido.

PUV

26/07/96 301-28132 TRÂNSITO ADUANEIRO - FALTA - RESPONSABILIDADE

Falta-comprovação de responsabilidade. Para se atribuir responsabilidade ao transportador de falta, constatada no momento da descarga, em caso de trânsito aduaneiro, é necessário a comprovação de que a carga entrou no território nacional. Recurso Provido.

PUV

21/08/96 303-28481 TRÂNSITO ADUANEIRO - VISTORIA

Container Lacrado

Responsabilidade do transportador por diferença de peso.

Responde o Transportador pela diferença de peso do container mesmo chegando ao destino com o lacre aposto pela Receita intacto.

PMV

24/09/96 303-28495 VALOR ADUANEIRO - AJUSTES - NÍVEL DE ATACADISTAS E DE QUANTIDADE

Valor aduaneiro. Imposto de Importação.

1. A adoção do P.A.F. (Decreto 70.235/72) supre a sistemática imposta pelo art. 11 do Acordo de Valoração Aduaneira. Inexistiu, portanto o cerceamento de defesa.

2. Rejeição do primeiro método de valoração previsto no AVA há que ser fundamentada, feitos os ajustes ao nível de atacadista e de quantidade. Não foram apresentadas provas suficientes por parte da autuação.

Recurso voluntário provido.

PUV

26/03/96 302-33282 VALOR ADUANEIRO - DESCONTO - COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Valor aduaneiro - Base de cálculo.

O desconto especial concedido pelo vendedor/exportador ao comprador/importador deve ser considerado para fins de apuração do Valor Aduaneiro (valor de transação), em conformidade com o art. 1o., do Acordo de Valoração Aduaneira não se aplicando, no caso em espécie, as disposições do Inciso I, alínea b, do mesmo artigo 1o. - Recurso provido.

PUV

11/06/96 303-28449 VALOR ADUANEIRO - DIVERGÊNCIA - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE E FATURA

Imposto de Importação e IPI vinculado Valoração aduaneira.

Em conformidade com o Acordo de Valoração Aduaneira, o valor de transação da mercadoria importada, ajustado pelas disposições do art. 8o., é a base de cálculo do imposto de importação, não sendo o valor do bem, declarado para o seu transporte internacional, suficiente para descaracterizar o preço efetivamente pago, consignado na Fatura Comercial.

PUV

26/09/96 301-28186 VALOR ADUANEIRO - EMPRESAS VINCULADAS - SEXTO MÉTODO

Imposto de Importação

1 - Valor Aduaneiro. A utilização do primeiro método de valoração aduaneira para operações entre empresas vinculadas só se admite quando o importador demonstra que a vinculação não influenciou o preço. O ônus dessa prova recai sobre o importador. Na ausência de elementos que possibilitem a valoração pelos métodos segundo o quinto, afigura-se legítima a utilização do sexto método, adotando-se o valor já anteriormente conhecido.

2 - Correção com base na TRD - Inaplicável pois não pode servir de base para a correção monetária. - Recurso provido parcialmente.

PMV

27/02/96 303-28398 VALOR ADUANEIRO - FRETE - COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Valor do frete na base de cálculo do Imposto de Importação.

A composição da base de cálculo do imposto de importação deve ser o preço da mercadoria no mercado atacadista do país exportador, somado às despesas entre elas seguro e frete.

Multa do art. 4º, inciso I, Lei 8.218/91 - mantida. - Recurso desprovido.

PMV

23/10/96 303-28518 VALOR ADUANEIRO - SUBFATURAMENTO

Alho da Argentina - Importação. Insubsistência da autuação por subfaturamento em virtude de não se adotar processo próprio de determinação do valor de transação, conforme exigido pelo Acordo de Valoração Aduaneira, Decreto 92.930/86.

PUV

26/06/96 301-28101 VALOR ADUANEIRO - SUBFATURAMENTO

I.P.I - I.I - Subfaturamento

1) Prevalecem os critérios sistemáticos adotados pelo Acordo de Valoração Aduaneira, Decreto nº 92930/96, que se sobrepõe à legislação interna ex vi legis, artigo 98 do C.T.N.

2) Presunção de que a ausência de prova coerente com os princípios e disposições gerais do Acordo Internacional milita a favor da regularidade da operação.

PMV

24/04/96 302-33315 VALOR ADUANEIRO - SUBFATURAMENTO - NÃO COMPROVADO

Valoração aduaneira.

1. A atribuição de valor às mercadorias importadas deve obedecer ao que se encontra estabelecido no Acordo de Valoração Aduaneira, aprovado pelo Dec. nr. 92.930/86.

2. A divergência entre os valores indicados na D.I. e o constante de Certidão da SUDENE não basta, em si, para que se tenha por comprovada a ocorrência de superfaturamento.

3. Recurso provido.

PUV

23/10/96 301-28208 VALOR ADUANEIRO - SUBFATURAMENTO COMPROVADO

IMPORTAÇÃO. Subfaturamento. A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro. Documentos de emissão do próprio contribuinte fazem prova contra si dos fatos neles descritos. Comprovado o subfaturamento da mercadoria importada. Os produtos industrializados incluem os tapetes artesanais. Nega-se provimento ao recurso para manter, na íntegra, a decisão recorrida.

PUV

12/11/96 301-28223 VALOR ADUANEIRO - SUBFATURAMENTO NÃO COMPROVADO

Subfaturamento. Não cabe a arbitragem do valor aduaneiro com base no black book, o valor correto deveria ter sido baseado no efetivo valor do fechamento de câmbio, in casu, o constante do aditivo da G.I., o que não foi feito pela autoridade autuante.

Dado provimento ao recurso.

PUV

28/06/96 301-28111 VALOR ADUANEIRO - SUBFATURAMENTO NÃO COMPROVADO

Subfaturamento na importação de automóveis - Recurso de Ofício.

Incabível sua presunção baseada em publicação técnica, tipo black-book, tendo em vista o Acordo de valoração Aduaneira. Recurso negado.

PUV

25/04/96 301-28037 VALOR ADUANEIRO - SUBFATURAMENTO NÃO COMPROVADO

Importação. Superfaturamento que não se presume. - Recurso de ofício improvido.

PMV

04/12/96 301-28258 VALOR ADUANEIRO - VALOR DE TRANSAÇÃO INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO IX, DO ART. 526 DO R.A.

Valor tributável.

O valor tributável é correspondente ao valor efetivo da transação, conforme art. 1º do Acordo de valoração Aduaneira. O Contrato de Câmbio é prova cabal

Infração administrativa.

Não tem cabimento a aplicação do inciso IX do artigo 526 do R.A., este dispositivo fere o Princípio de Reserva Legal por não tipificar a infração

Dado provimento ao recurso.

PUV

27/02/96 303-28399 VEÍCULOS - OPCIONAIS - DIFERENÇA DE VALOR - DIFERÊNÇA DE TIBUTOS

Importação de veículos - Dotados de equipamentos opcionais, mas declarados como standard. Apurada diferença de valor em razão dos equipamentos, é devida a cobrança de diferenças de impostos, além das multas proporcionais e juros de mora. Recurso voluntário desprovido.

PUV

22/10/96 302-33403 VIGÊNCIA DA PORT. MF 201/95

A Portaria MF nr. 20l/95 entrou em vigência na data de sua publicação (ll/08/95), nos termos do art. l00, inciso I, combinado com o art. l03, inciso I, do Código Tributário Nacional.

Inaplicável a penalidade prevista no art. 4. inciso I, da Lei n.8.2l8/9l.

Recurso parcialmente provido.

PMV

05/12/96 303-28537 VISITA ADUANEIRA - ART. 522, III DO R.A. - DESCARACTERIZAÇÃO DAS FALTAS - MANIFESTO - DECLARAÇÃO DE CARGA

Multa do inciso III do artigo 522 do Regulamento Aduaneiro.

Descaracterizada a falta de manifesto ou falta de declaração quanto à carga através dos documentos apresentados mesmo após a visita aduaneira.

PUV

05/12/96 303-28535 VISITA ADUANEIRA - ART. 522, III DO R.A. - MULTA POR VOLUME - FALTA - MANIFESTO - DECLARAÇÃO DE CARGA

Multa na Importação - ART.522,III,R.A.

A não apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto, do Manifesto de Carga e cópia do Conhecimento, no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista no art. 522, inciso III, do R.A. Comprovado que a mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do respectivo Conhecimento de Embarque, não cabe o enquadramento da situação em tal dispositivo.

PUV

05/12/96 303-28530 VISITA ADUANEIRA - ART. 522, III DO R.A. - MULTA POR VOLUME - FALTA - APRESENTAÇÃO - MANIFESTO - DECLARAÇÃO DE CARGA

Manifesto de carga entregue após Visita Aduaneira.

Não caracteriza a infração de falta do documento.

Recurso provido.

PUV

04/12/96 302-33455 VISITA ADUANEIRA - ART. 522, III DO R.A. - MULTA POR VOLUME - FALTA - MANIFESTO - DECLARAÇÃO DE CARGA

Multa na Importação - Art. 522, III, R.A. A não apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto, do Manifesto de Carga e cópia do conhecimento, no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista no art. 522, inciso III, do R.A. Comprovado que a mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do respectivo Conhecimento de Embarque, tendo sido submetida a despacho, conferida e desembaraçada pela fiscalização aduaneira, não cabe o enquadramento de situação em tal dispositivo.

Recurso provido.

PUV

20/08/96 302-33378 VISITA ADUANEIRA - ART. 522, III DO R.A. - MULTA POR VOLUME - FALTA -

MANIFESTO - DECLARAÇÃO DE CARGA

Multa na Importação ART. 522, III, RA. A não apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto, do Manifesto de Carta e cópia do Conhecimento, no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista no art. 522, inciso III, do RA. Comprovado que a mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do respectivo Conhecimento de Embarque, tendo sido submetida a despacho, conferida e desembaraçada pela fiscalização aduaneira, não cabe o enquadramento da situação em tal dispositivo. Recurso provido

PUV

26/06/96 302-33358 VISITA ADUANEIRA - ART. 522, III DO R.A. - MULTA POR VOLUME - FALTA - APRESENTAÇÃO - MANIFESTO - DECLARAÇÃO DE CARGA

Infração Administrativa ao Controle das Importações art. 522, III do Regulamento Aduaneiro.

A apresentação dos manifestos, na data da entrada do navio, posteriormente a visita aduaneira, deve ser considerada para efeitos de afastar penalidade prevista no art. 522, III do Regulamento Aduaneiro. Não tendo o recorrente requerido fosse afastada a exigência, pois, limitando-se apenas, a insistir na redução do número de volumes, coincidente ao número de pallets é provido o recurso apenas neste sentido, não se afastando por completo o gravante formulado no auto de infração.

PMV

05/12/96 303-28536 VISTORIA ADUANEIRA - AVARIA/EXTRAVIO - INEXISTE BENEFÍCIOS

Extravio de mercadorias apurado em Vistoria Aduaneira - No caso de avaria ou extravio de mercadorias, não será considerada a isenção ou redução do imposto que beneficie a mercadoria ou o importador.

PUV

13/11/96 301-28239 VISTORIA ADUANEIRA - AVARIA/FALTA - AGENTE MARÍTIMO - RESPONSABILIDADE

Imposto de Importação - Vistoria Aduaneira - Responsabilidade do agente marítimo como representante do transportador estrangeiro - Apurada avaria e falta de mercadoria é responsável pelo tributo e multas o representante do transportador estrangeiro.

Inaplicabilidade, no caso, das cláusulas STC (Said to Contain).

Recurso negado.

PUV

24/05/96 301-28090 VISTORIA ADUANEIRA - DIFERENÇA DE PESO - RESPONSABILIDADE

Extravio de Mercadoria Importada - Vistoria Aduaneira - Quando em embalagens adequadas não existem quaisquer sinais enternos de avaria, nem falta de volumes, a simples diferença de peso verificada pelo depositário, embora confirmada pela vistoria aduaneira, não é, por si só, suficiente para caracterizar a responsabilidade do transportador pelo extravio de mercadorias importadas, que recebeu e entregou no mesmo estado em que se encontravam. Dado provimeto ao recurso voluntário, para reformar a decisão recorrida.

PMV

06/12/96 303-28543 VISTORIA ADUANEIRA - FALTA DE MERCADORIA - RESPONSABILIDADE

É responsável o transportador quando houver falta de mercadoria estrangeira art. 276 parágrafo 1º amparado em ato de vistoria aduaneira Art 478 parágrafo 1º inciso IV Decreto nº 91.030/85

Recurso negado.

PUV

27/06/96 301-28104 VISTORIA ADUANEIRA - MATÉRIA DE FATO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Constitui cerceamento do direito de defesa o não acolhimento de pedido de perícia técnica com o objetivo de esclarecer as verdadeiras causas da avaria. A matéria de fato deve se esgotar até a decisão de primeira instância, vez que após, a mercadoria é devolvida ao importador, é a inteligência do artigo 550 e seus parágrafos 1. e 2. do R.A. Deu-se provimento parcial ao recurso.

PUV

28/03/96 302-33299 ZONA FRANCA DE MANAUS - ANUÊNCIA DA SUFRAMA - BENEFÍCIOS

Imposto de Importação - Zona Franca de Manaus. A importação para a ZFM com os benefícios fiscais do DL 288/67, fica condicionada a anuência prévia da SUFRAMA sem a qual cabe o lançamento dos impostos exigíveis, bem como da multa do art. 4o., inciso I, da Lei 8.218/91, sendo devida, também, pelas empresas estatais, nos termos dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 173 da Constituição Federal. Recurso improvido.

PUV

28/03/96 302-33298 ZONA FRANCA DE MANAUS - ANUÊNCIA DA SUFRAMA - BENEFÍCIOS

Imposto de Importação - Zona Franca de Manaus. A importação para a ZFM com os benefícios fiscais do DL 288/67, fica condicionada a anuência prévia da SUFRAMA sem a qual cabe o lançamento dos impostos exigíveis, bem como da multa do art. 4o., inciso I, da Lei 8.218/91, sendo devida, também, pelas empresas estatais, nos termos dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 173 da Constituição Federal. Recurso improvido.

PUV

23/10/96 302-33410 ZONA FRANCA DE MANAUS - BENS DE INFORMAATICA

Zona Franca De Manaus.

1.Nos termos da Lei nr. 8.387/91, que dá nova redação ao Decreto-lei nr. 288/67, aos bens de informática produzidos na ZFM serão concedidos, até 29/10/92, apenas os incentivos fiscais e financeiros previstos na Lei 8.248/91.

2.A redação de 88% do imposto de importação, de que trata o parágrafo 4o., do art. 7o., da Lei nr. 8.387/91, não alcança os bens de informática.

3. Incabível a cominação da penalidade descrita no art. 4o., I, da Lei nr. 8.218/91, face aos mesmos fundamentos que orientam o Parecer Normativo COSIT nr. 36/85.

4. Recurso parcialmente provido.

PMV

27/03/96 301-27965 ZONA FRANCA DE MANAUS - IMPORTAÇÃO SEM BENEFÍCIO FISCAL

A proibição de importação de artigos com benefício fiscal previsto no art. 3o., parágrafo 1o., do Decreto nr. 288/67, é restrita, e alcança apenas armas e munições, perfumes, fumos e bebidas alcóolicas, automóveis de passageiros, produtos de perfumaria e toucador e preparações cosméticas. Não pode ser estentida aos insumos face ao disposto no art. 108 do CTN, que estabelece que o emprego da analogia não poderá resultar em exigência de tributo não previsto em lei. - Recurso provido.

PUV

23/10/96 303-28517 ZONA FRANCA DE MANAUS - INTERNAÇÃO DE BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO

Zona Franca De Manaus.

IPI na internação de bens do Ativo Fixo, importados com a isenção do DL 288/67. Importação: 09/05/86 - Internação 24/01/84. O artigo 37, DL 1.455/76, nova redação dada pela Lei 8.387/91 não obsta a aplicação do art. 42 - parágrafo 1º do RIPI ou do seu art. 31, inciso III, conforme o caso.

Recurso voluntário provido.

PMV

04/12/96 302-33450 ZONA FRANCA DE MANAUS - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - REDUÇÃO

Redução do Imposto de Importação

Zona Franca de Manaus

Não sendo cumprido o processo produtivo básico disciplinado pelo Decreto 783/93, Anexo VIII e legislação complementar, cabível a exigência do Imposto de Importação e dos juros moratórios.

Recurso parcialmente provido

PMV

04/12/96 301-28262 ZONA FRANCA DE MANAUS - PROJETO INDUSTRIAL - APROVAÇÀO DA SUFRAMA

Não ficando provado que o produto importado está amparado em projeto industrial aprovado pelo órgão competente - Conselho de Administração da SUFRAMA, negado provimento ao recurso.

PUV

03/07/96 303-28464 ZONA FRANCA DE MANAUS - REDUÇÃO - ACONDICIONAMENTO/ RECONDICIONAMENTO

Não faz jus à redução do Imposto de Importação prevista no artigo 7o., do Decreto-lei 288/67, com a redação dada pelo artigo 1o., da Lei 8.387/91, a mercadoria produzida na modalidade de acondicionamento/recondicionamento.

PMV

02/07/96 303-28459 ZONA FRANCA DE MANAUS - REDUÇÃO DO I.I. - INTERNAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA

Zona Franca de Manaus. Benefício fiscal de redução da alíquota de I.I.

na internação de bens de informática previsto no D.L. 288/67. Para os bens cujos projetos de industrialização tenham sido aprovados até 30/12/91, a exclusão do benefício imposta pela Lei nr. 8.387/91 não os atingem.

PUV

21/08/96 303-28491 ZONA FRANCA DE MANAUS - SUSPENSÃO DOS TRIBUTOS

Zona Franca de Manaus: - A importação de matéria prima, excuída das exceções previstas na legislação que disciplina a Zona Franca de Manaus, não impede a fruição do benefício da suspensão de tributos.

PUV

 

Índice Geral Página Anterior