SESSÃO

ACÓRDÃO

ASSUNTO E EMENTA

QUORUM DE VOTAÇÃO

22/05/96 301-28075 ADMISSÃO TEMPORÁRIA - TÉRMINO DO PRAZO - DECADENCIAL

Importação temporária - perda do prazo. Não se considera, o pedido de prorrogação, para permanência de bem importado sob o Regime de Admissão Temporária, após o término do prazo. Expirado o prazo, expira o direito, vez que o prazo é decadencial. Negado provimento.

PUV

26/07/96 301-28130 ALADI

Recurso de ofício. Imposto de Importação. O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nr. 03 de ALADI não constitui relação exaustiva das preferências pactuadas no âmbito daquele organismo, permanecendo vigentes outras preferências previstas em Protocolos anteriores. Imposto indevido. Recurso de ofício desprovido.

PUV

12/11/96 302-33429 ALÍQUOTA APLICÁVEL - CONCESSÃO DE LIMINAR ALÍQUOTA 20% - SENTENÇA DE MÉRITO ALÍQUOTA 70%

Importação de veículo.

Concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança: veículo desembaraçado à alíquota de 20%.

No mérito, Sentença proferida determinou a aplicação da alíquota de 32%.

Depósito judicial efetuado, apenas, no montante referente à diferença dos tributos devidos.

Cabível a exigência dos juros de mora e das multas capituladas nos arts. 4º, inc. I da Lei 8218/91 e 364, II RIPI.

Recurso improvido.

PVQ

12/11/96 302-33427 ALÍQUOTA APLICÁVEL - CONCESSÃO DE LIMINAR ALÍQUOTA 20% - SENTENÇA DE MÉRITO ALÍQUOTA 70%

Importação de motocicletas.

Concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança: mercadoria desembaraçada à alíquota de 20%.

No mérito, Sentença proferida determinou a aplicação da alíquota de 70%.

Não se conhece do recurso, em relação à diferença dos tributos, face à opção, pelo contribuinte, pela via judicial.

Recurso improvido.

PMV

04/12/96 303-28523 ALÍQUOTA APLICÁVEL - VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR

Imposto de Importação - Alteração da alíquota do I.I. , anterior a data de embarque de mercadoria no exterior. Incidência da nova alíquota, com as atualizações cabíveis. Improcedência, no caso do I.I., da multa do art. 4o., I, da Lei 8.218/91, uma vez que existe penalidade específica prevista no R.A.

PMV

13/11/96 302-33435 ALÍQUOTA APLICÁVEL - VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR

Para efeito do cálculo do imposto considere-se ocorrido o fato gerador na data do registro da D.I. da mercadoria despachada para consumo e, portanto, a alíquota aplicável é sempre, aquela em vigor nesta data.

Recurso improvido.

PMV

22/08/96 301-28151 ALÍQUOTA APLICÁVEL - VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR

Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação da mercadoria despachada para consumo. A majoração da alíquota, ocorrida antes do registro obriga ao recolhimento da diferença apurada, sem prejuizo das sanções legais cabíveis.

Negado provimento ao recurso voluntário.

PUV

20/08/96 303-28474 ALÍQUOTA APLICÁVEL - VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR

Imposto de Importação-alteração da alíquota do II, anterior à data de embarque de mercadoria no exterior. Incidência da nova alíquota, com as atualizações cabíveis. Recurso desprovido.

PUV

25/07/96 301-28126 ALÍQUOTA APLICÁVEL - VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR

Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação da mercadoria despachada para consumo. A majoração da alíquota, ocorrida antes do registro obriga ao recolhimento da diferença apurada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Negado provimento ao recurso voluntário.

PUV

22/05/96 301-28073 ALÍQUOTA APLICÁVEL - VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR

A alíquota do Imposto de Importação que deve ser aplicada é aquela vigente à data do registro da Declaração de Importação, e não aquela vigente quando da expedição de Guia de Importação. Exclusão, de ofício, da aplciação da TRD. Recurso parcialmente provido.

PUV

27/03/96 301-27973 ALÍQUOTA APLICÁVEL - VIGENTE NA DATA DO FATO GERADOR

A alíquota do Imposto de Importação que deve ser aplicada é aquela vigene à data do registro da Declaração de Importação, e não aquela vigente quando da expedição de Guia de Importação. Negado provimento por maioria de voto.

PMV

23/04/96 301-28017 ALÍQUOTA PREFERENCIAL - AAP

A mercadoria foi efetivamente negociada no âmbito do Acordo de Alcance Parcial n. 1 Brasil-Argentina na preferência de 70%. Recurso provido.

PUV

20/08/96 303-28470 ALÍQUOTA REDUZIDA

Aduaneiro, Redução II. Multa art. 364, do II RIPI.

II - Importação de elastômero de vulcanização em estado líquido não alcançado pela alíquota reduzida prevista no Decreto nº 83.070/79.Produto SILOPREN LSR 2050.

IPI - Pela insuficiência do pagamento do IPI incide a multa do art. 364, II do RIPI.

Recurso Voluntário Desprovido.

PUV

28/06/96 302-33365 AUTO DE INFRAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA

Conferência Final de Manifesto. Verídicas as alegações da Recorrente, tendo em vista a comprovação de inexistência da falta apontada em informação fiscal, através de diligência solicitada pelo autuante, torna o AI insubsistente. Recurso de Ofício desprovido.

PUV

25/09/96 301-28175 AUTO DE INFRAÇÃO - PERFEITO - MANDADO DE SEGURANÇA

Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo foi lavrado por servidor competente (art. 59, I, do Decreto 70.235/72), estando perfeitamente adequado o procedimento adotado pela autoridade que comunicou à autuada o correto dispositivo legal que justificou a penalidade laçada, reabrindo o prazo à defesa, conforme art. 60 do mesmo diploma legal.

Nos termos do Decreto 70.235/72, regulador do processo administrativo fiscal, o auto de infração será lavrado no local onde for verificada a falta (no caso, repartição aduaneira onde ocorreu o despacho da mercadoria importada) e conterá a disposição legal infringida e a penalidade aplicábvel (art. 10 caput e inciso IV).

Inaceitável o procedimento adotado pela autuada, que intentou utiliza-se de ação judicial para recolher, através de DARF, imposto a menor, a destempo, sem os acréscimos legais cabíveis e, em seguida, desistir do mandado de segurança impetrado, tendo em vista que, para fins de cálculo do imposto de importação, o fato gerador de mercadoria despachada para consumo é a data do registro da Declaração de Importação (art. 23 do DL 37/66).

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada (art. 144 da Lei 5.172/66-CTN).

Recurso não provido.

PUV

25/09/96 301-28172 AUTUAÇÃO INSUBSISTENTE

Prova documental

É improcedente a ação fiscal, quando no ato da impugnação são apresentadas provas documentais que, por si só, suprimem a motivação do Auto de Infração.

Recurso de ofício.

Negado Provimento ao Recurso de Ofício.

PUV

26/06/96 301-28100 AUTUAÇÃO INSUBSISTÊNTE

Negado provimento ao recurso de ofício. Comprovada a insubsistência da autuação, há de ser negado provimento ao recurso de ofício. Recurso negado.

PUV

26/06/96 301-28098 BAGAGEM - DENTRO DO LIMITE DE ISENÇÃO - APREENSÃO INCORRETA

Importação - Recurso de ofício.

Bagagem acompanhada, in casu, aquém do limite de isenção, não acarreta apreensão. Recurso de ofício negado.

PUV

23/10/96 302-33409 BAGAGEM - ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Isenção-Bagagem - Comprovada a transferência a terceiro, do uso do bem trazido como bagagem, com benefício isencional, sem o prévio pagamento do tributo incidente, cabível a exigência tributária formulada pela repartição aduaneira de origem, assim como a aplicação da penalidade prevista no art. 521, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. Indevida, entretanto, a penalidade capitulada no art. 529, inciso IV, do mesmo Regulamento, uma vez não caracterizado que o bem tenha sido objeto de comércio.

PMV

20/08/96 303-28473 BAGAGEM - NÃO IDENTIFICADA - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS

Incabível o pagamento de II e multa referente a bagagem não declarada, sem que haja identificação dos bens tributados. Procedente a repetição de indébito.

PUV

23/04/96 303-28430 BAGAGEM ACOMPANHADA - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO IV, DO ART. 529 DO R.A.

Mercadoria estrangeira trazida como bagagem acompanhada, isenta de tributos, incabível penalidade do art. 521, II, a, tendo em vista que no referido artigo há ressalva para os casos de bagagem acompanhada. Incabível também a aplicação de penalidade do art. 529, IV, parágrafo único, quando não ficar caracterizado ter havido operação comercial.

PUV

22/08/96 301-28152 BAGAGEM CONSULAR - ISENÇÃO

Imposto de Importacão - Admissão temporária - Tratando-se de bagagem consular, nos termos do art. 232, inciso I do Regulamento Aduaneiro, os funcionários de representação consular gozam de isenção de impostos quanto a ela.

O Termo de Responsabilidade em exame é portanto nulo de pleno direito por ferir o preceituado na referida norma legal. - Recurso provido.

PUV

29/03/96 303-28423 BANDEIRA BRASILEIRA

Revisão de despacho aduaneiro.

Requisito de bandeira.

Isenção de imposto de importação, na importação, é condicionada a que a mercadoria seja transportada em navio de bandeira brasileira, conforme os DL 666/69 e 687/69, ressalva a possibilidade de apresentação de carga emitida por órgão competente do Ministério dos transportes. Incidência dos impostos e dos juros de mora. Descabimento da multa do art. 524 do Regulamento Aduaneiro. Recurso voluntário parcialmente provido.

PUV

03/12/96 301-28254 BANDEIRA BRASILEIRA - BENEFÍCIOS FISCAIS - ADMISSÃO TEMPORÁRIA - DESPACHO PARA CONSUMO

Comprovado que por ocasião da solicitação do despacho para consumo com isenção, amparado em Certificado Befiex, que os bens já se encontravam em território nacional, sob o regime de Admisssão Temporária, não cabe a exigência do dispposto no art. 217 do R.A.

Recurso Provido

PUV

03/12/96 301-28255 BANDEIRA BRASILEIRA - ISENÇÃO - ADMISSÃO TEMPORÁRIA - DESPACHO PARA CONSUMO

Comprovado que por ocasião da solicitação do despacho para consumo com isenção, amparado em Certificado BEFIEX, que os bens já se encontraram em território nacional, sob o regime de admissão temporária, não cabe a exigência do disposto no art. 217 do R.A. Recurso provido.

PUV

23/05/96 301-28079 BANDEIRA BRASILEIRA - ISENÇÃO - LIBERAÇÃO DE CARGA (WAIVER)

IPI Vinculado - Mantém-se a isenção do imposto incidente sobre mercadoria importada, com transporte em navio de bandeira estrangeira, se comprovada a expedição anterior ao embarque, pelo Ministério dos Transportes, do documento de liberação de carga de que trata o parágrafo 4º, do artigo 217 do Regulamento Aduaneiro.

Recurso de ofício negado, para manter a decisão recorrida.

PUV

21/08/96 302-33385 BANDEIRA BRASILEIRA - ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE

Isenção - Tranporte em bandeira brasileira - O Decreto-lei 666/69 não confronta com as normas estabelecidas no âmbito do GATT no que se refere à identidade de tratamento tributário.

Identificada pelo Laudo Técnico n. 1419/91 que as três máquinas combinadas, retorcedeiras de dupla tração/cableadoras volkman, não são do tipo MOULIN sua posição tarifária é no mesmo código, mas não se enquadra no EX, criado pela Portaria MEFP n. 669/91. Em não sendo o produto classificado no destaque EX da Posição 84.45.30.01.00, o importador não se beneficia com a alíquota zero para o Imposto de Importação. Recurso a que se nega provimento.

PUV

21/08/96 302-33382 BANDEIRA BRASILEIRA - ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE

Isenção do IPI vinculado à importação proteção à bandeira brasileira.

O transporte de mercadoria beneficiada com favores fiscais em navio de bandeira brasileira é obrigatório, salvo as ressalvas legais.

Recurso parcialmente provido para excluir a penalidade do artigo 364, Inciso II, do RIPI.

PMV

27/06/96 301-28109 BANDEIRA BRASILEIRA - ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE

Isenção Imprescindível o cumprimento de condições e requisitos para a concessão da isenção. É obrigatório o transporte de mercadoria importada com benefício fiscal em navio de bandeira brasileira na forma do Decreto-lei 666/69, alterado pelo Decreto-lei 687/69. Negado provimento ao recurso voluntário para manter a decisão recorrida.

PUV

21/05/96 303-28440 BANDEIRA BRASILEIRA - ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE

IPI na importação. Isenção. Requisito de bandeira.

Descumprido o requisito do transporte em navio de bandeira brasileira, nem apresentada a liberação de carga emitida pelo órgão competente do Ministério dos Transportes, descabe o reconhecimento da isenção do imposto.

Descabida, no entanto, a multa do inciso II do art. 364 do RIPI, uma vez que a falta de recolhimento decorreu de invocação de isenção. - Recurso parcialmente provido.

PUV

21/05/96 302-33329 BANDEIRA BRASILEIRA - ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE

Isenção. Transporte em navio estrangeiro.

1. O benefício isencional pretendido, referente ao IPI vinculado, só poderia ser reconhecido se, transportada a mercadoria em navio de bandeira estrangeira, o importador apresentar o documento de liberação de carga (Waiver), emitido pela SUNAMAM.

2. Incaplicável à espécie a multa capitulada no art. 4o., I, da Lei 8.218/91, conforme estabelece o Parecer Normativo CST.

3. Recurso parcialmente provido.

PUV

27/03/96 301-27971 BANDEIRA BRASILEIRA - ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE

Isenção - IPI. vinculado à importação.

1 - As disposições do artigo 17 do Decretos-lei 2.433/88 com a redação dada pelo Decreto-lei 2.451/88 se caracteriza como favor governamental (Isenção).

2 - Condições e requisitos para concessão de isenção devem ser observados na forma do artigo 176 do CTN, devendo o transporte dos produtos enquadrados nos citados dispositivos ser feito em navio de bandeira brasileira, confome dispõem os artigos 2 e 6 do Decreto-lei 666/69, alterado pelo Decreto-lei 686/69.

3. Negado provimento ao recurso voluntário para manter, na íntegra, a decisão recorrida.

PMV

22/10/96 301-28189 BANDEIRA BRASILEIRA - OBRIGATORIEDADE

Imposto de Importação. Transporte de Mercadoria.

1 - Sua obrigatoriedade em navio de bandeira nacional quando a mesma é importada com quaisquer favores governamentais.

2 - Inaplicável no caso o agravamento da multa do art. 4o. inciso I da Lei 8.218/91 com base no disposto no parágrafo primeiro do citado art. 4o. Recurso parcialmente provido.

PMV

 

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