ORIENTAÇÕES
PARA CÁLCULO DOS ENCARGOS RELATIVOS AO RECOLHIMENTO EM ATRASO
DOS
VALORES DA GUIA DE RECOLHIMENTO
RESCISÓRIO DO FGTS - GRR
(Conforme item 1.1 da Circular Caixa 131/98, de 08 de maio de 1998)
Sumário
1. APLICAÇÃO
1.1 - Estes procedimentos serão utilizados para a atualização dos valores referentes ao mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória, atendendo-se às seguintes particularidades.
1.2 - Ao mês anterior à rescisão, somente serão aplicados se o desligamento do trabalhador ocorrer entre o primeiro dia do mês e o segundo dia útil imediatamente anterior ao vencimento normal daquela competência.
1.2.1 - Caso o desligamento ocorra a partir do último dia útil, inclusive, anterior ao vencimento normal da competência anterior ao mês da rescisão, aplicam-se à mesma os coeficientes do Edital Simplificado.
2. ACRÉSCIMOS LEGAIS
Sobre a soma das parcelas constantes dos campos 26 (Valor Depósito) e 27 (Valor Depósito - sobre parcela 13º salário) da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRR consideradas linha a linha ("Mês anterior", "Mês da rescisão" e "Multa rescisória"), incidirão os seguintes cálculos:
- JAM = Parcela devida x Coef. JAM (Edital Simplificado)
- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (AM) = Parcela devida x Fator Acumulado
- JUROS DE MORA = (Parcela devida + AM) x t
- MULTA = (Parcela devida + AM) x 0,10 ou 0,20, onde:
Parcela devida = depósito + depósito sobre 13º salário, ou multa rescisória;
Fator Acumulado = vide subitem 3.1.2 a seguir;
t = número de meses, ou fração de mês, em atraso (vide item 4 e subitens).
3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
3.1 - Corresponderá à acumulação do fator diário da TR do primeiro dia do mês do vencimento, o qual é calculado levando-se em consideração a quantidade de dias úteis existentes entre o primeiro dia útil a partir do dia 10 (inclusive) do mesmo mês, até o dia 09 (inclusive) do mês subseqüente, aplicada sobre o montante devido, ou seja:
3.1.1 - Fator diário da TR = [1 + (TR/100)]1/n - 1, onde:
TR = TR do primeiro dia útil do mês;
n = número de dias úteis contados entre o dia 10, inclusive, do mês, e o dia 9, inclusive, do mês seguinte.
3.1.2 - A acumulação do fator diário será efetuada utilizando-se a seguinte fórmula:
Fat. Acum. = (1 + FATOR DIÁRIO)d - 1, onde:
d = quantidade de dias úteis existentes entre o 1º dia útil (inclusive) imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, e o último dia útil (inclusive) anterior à data do recolhimento.
3.1.3 - O cálculo da atualização monetária será feito multiplicando-se os valores do mês anterior e/ou mês da rescisão acrescidos da parcela sobre o 13º salário, se houver, e multa rescisória, pelo Fator Acumulado até o dia anterior ao efetivo pagamento.
4. JUROS DE MORA
Os juros de mora são devidos desde o dia seguinte ao do vencimento, ou seja, desde o segundo dia útil posterior ao desligamento do trabalhador, correspondendo a 1% (um por cento) por mês ou fração de mês de atraso, aplicados sobre o valor atualizado (parcela devida mais atualização monetária).
O percentual de juros de mora será incrementado, a cada mês, no primeiro dia seguinte àquele correspondente ao dia em que o recolhimento era devido.
5. MULTA
A multa será calculada sobre o montante atualizado (parcela devida mais atualização monetária).
O percentual da multa cobrada sobre o recolhimento fora do prazo será de 20% (vinte por cento), reduzido para 10% (dez por cento), caso o mesmo ocorra ainda no mês do seu vencimento.
Quando o vencimento ocorrer no último dia útil do mês, sobre o recolhimento em atraso, incidirá multa de 20%.
Exemplo:
6. JAM
O valor do JAM será calculado sobre a parcela devida.
Para vencimentos ocorridos nos dias 1 a 9, será devido JAM nos recolhimentos efetuados em atraso a partir do dia 10, inclusive, do mês seguinte, e, quando o vencimento ocorrer nos dias 10 a 31, o JAM somente será devido a partir do dia 10, inclusive, do segundo mês subseqüente.
Para desligamentos ocorridos nos dias 1 a 9, deve ser aplicado o mesmo coeficiente de JAM informado no Edital Simplificado para a competência anterior à do mês da rescisão.
Caso o desligamento tenha ocorrido entre o dia 10, inclusive, e o último dia do mês, o coeficiente de JAM corresponderá àquele indicado no Edital Simplificado para a competência do próprio mês da rescisão.
7. PREENCHIMENTO DA GRR
Os campos 28 (valor do JAM) e 29 (valor da MULTA) da GRR devem ser preenchidos conforme a seguir descrito:
- CAMPO 28: Valor do JAM (se houver);
- CAMPO 29: (AM + JM + MULTA) - JAM (se houver).
8. TABELA
A Tabela em anexo fornece o coeficiente único para o cálculo dos encargos (AM + JM + MULTA), devendo ser utilizada da seguinte forma:
- sob o título "Data de Vencimento", procurar a data em que era devido o recolhimento;
- na coluna "Data Pagto.", localizar a data do efetivo pagamento;
- o coeficiente encontrado na interseção da linha e coluna corresponde ao fator que, aplicado à parcela de salário, 13º e/ou multa rescisória, fornecerá o montante devido a título de AM + JM + MULTA.
Exemplo: Para vencimento em 04.06.98 e pagamento em 26.06.98, obtém-se o índice de 0,11377000.
Tabela contendo os coeficientes para cálculo dos débitos dos empregadores no recolhimento da GRR em atraso, a serem utilizados a partir de 10 de junho de 1998
Fundamento Legal:
Tabela de Coeficientes fornecida pela CEF.
DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO 17.03.98 18.03.98 19.03.98 20.03.98 23.03.98 24.03.98 25.03.98 26.03.98 27.03.98 10.06.98 0,25003900 0,24953000 0,24902200 0,24851300 0,24800500 0,24749700 0,24699000 0,24648200 0,24597500 12.06.98 0,25033100 0,24982200 0,24931300 0,24880500 0,24829700 0,24778900 0,24728100 0,24677300 0,24626600 15.06.98 0,25062200 0,25011300 0,24960500 0,24909600 0,24858800 0,24808000 0,24757200 0,24706400 0,24655700 16.06.98 0,25091400 0,25040500 0,24989600 0,24938800 0,24887900 0,24837100 0,24786300 0,24735500 0,24684800 17.06.98 0,25120600 0,25069700 0,25018800 0,24967900 0,24917100 0,24866200 0,24815400 0,24764600 0,24713900 18.06.98 0,26167300 0,25098900 0,25048000 0,24997100 0,24946200 0,24895400 0,24844600 0,24793800 0,24743000 19.06.98 0,26196800 0,26145400 0,25077200 0,25026300 0,24975400 0,24924500 0,24873700 0,24822900 0,24772100 22.06.98 0,26226200 0,26174800 0,26123500 0,26072200 0,25004600 0,24953700 0,24902800 0,24852000 0,24801200 23.06.98 0,26255700 0,26204300 0,26152900 0,26101600 0,25033700 0,24982900 0,24932000 0,24881200 0,24830300 24.06.98 0,26285100 0,26233700 0,26182400 0,26131000 0,26079700 0,25012000 0,24961200 0,24910300 0,24859500 25.06.98 0,26314600 0,26263200 0,26211800 0,26160500 0,26109100 0,26057800 0,24990300 0,24939500 0,24888600 26.06.98 0,26344100 0,26292700 0,26241300 0,26189900 0,26138600 0,26087200 0,26035900 0,24968600 0,24917800 29.06.98 0,26373600 0,26322200 0,26270700 0,26219400 0,26168000 0,26116700 0,26065300 0,26014000 0,25962800 30.06.98 0,26403100 0,26351600 0,26300200 0,26248800 0,26197400 0,26146100 0,26094800 0,26043400 0,25992200 01.07.98 0,26432600 0,26381100 0,26329700 0,26278300 0,26226900 0,26175500 0,26124200 0,26072900 0,26021600 02.07.98 0,26462100 0,26410600 0,26359200 0,26307800 0,26256400 0,26205000 0,26153600 0,26102300 0,26051000 03.07.98 0,26491600 0,26440100 0,26388700 0,26337200 0,26285800 0,26234400 0,26183100 0,26131700 0,26080400 06.07.97 0,26521100 0,26469600 0,26418200 0,26366700 0,26315300 0,26263900 0,26212500 0,26161200 0,26109800 07.07.98 0,26550700 0,26499200 0,26447700 0,26396200 0,26344800 0,26293400 0,26242000 0,26190600 0,26139300 08.07.98 0,26580200 0,26528700 0,26477200 0,26425700 0,26374300 0,26322900 0,26271400 0,26220100 0,26168700 09.07.98 0,26609700 0,26558200 0,26506700 0,26455200 0,26403800 0,26352300 0,26300900 0,26249500 0,26198100
DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO 30.03.98 31.03.98 01.04.98 02.04.98 03.04.98 06.04.98 07.04.98 08.04.98 13.04.98 10.06.98 0,24546800 0,24496100 0,24445500 0,24394800 0,24344200 0,24293600 0,24243000 0,24192400 0,23132600 12.06.98 0,24575900 0,24525200 0,24474500 0,24423800 0,24373200 0,24322600 0,24272000 0,24221400 0,23161400 15.06.98 0,24604900 0,24554200 0,24503500 0,24452900 0,24402200 0,24351600 0,24301000 0,24250400 0,24199900 16.06.98 0,24634000 0,24583300 0,24532600 0,24481900 0,24431300 0,24380600 0,24330000 0,24279400 0,24228800 17.06.98 0,24663100 0,24612400 0,24561700 0,24511000 0,24460300 0,24409700 0,24359000 0,24308400 0,24257800 18.06.98 0,24692200 0,24641500 0,24590700 0,24540000 0,24489400 0,24438700 0,24388100 0,24337400 0,24286800 19.06.98 0,24721300 0,24670600 0,24619800 0,24569100 0,24518400 0,24467700 0,24417100 0,24366500 0,24315900 22.06.98 0,24750400 0,24699700 0,24648900 0,24598200 0,24547500 0,24496800 0,24446100 0,24395500 0,24344900 23.06.98 0,24779500 0,24728800 0,24678000 0,24627300 0,24576600 0,24525900 0,24475200 0,24424500 0,24373900 24.06.98 0,24808700 0,24757900 0,24707100 0,24656400 0,24605600 0,24554900 0,24504200 0,24453600 0,24402900 25.06.98 0,24837800 0,24787000 0,24736200 0,24685500 0,24634700 0,24584000 0,24533300 0,24482600 0,24432000 26.06.98 0,24866900 0,24816100 0,24765300 0,24714600 0,24663800 0,24613100 0,24562400 0,24511700 0,24461000 29.06.98 0,24896100 0,24845300 0,24794400 0,24743700 0,24692900 0,24642200 0,24591400 0,24540700 0,24490000 30.06.98 0,24925200 0,24874400 0,24823600 0,24772800 0,24722000 0,24671200 0,24620500 0,24569800 0,24519100 01.07.98 0,25970300 0,25919000 0,24852700 0,24801900 0,24751100 0,24700300 0,24649600 0,24598900 0,24548200 02.07.98 0,25999700 0,25948400 0,25897100 0,24831000 0,24780200 0,24729400 0,24678700 0,24628000 0,24577200 03.07.98 0,26029100 0,25977800 0,25926500 0,25875300 0,24809400 0,24758600 0,24707800 0,24657000 0,24606300 06.07.97 0,26058500 0,26007200 0,25955900 0,25904700 0,25853400 0,24787700 0,24736900 0,24686100 0,24635400 07.07.98 0,26087900 0,26036600 0,25985300 0,25934100 0,25882800 0,25831600 0,24766000 0,24715200 0,24664500 08.07.98 0,26117400 0,26066000 0,26014700 0,25963400 0,25912200 0,25860900 0,25809700 0,24744300 0,24693600 09.07.98 0,26146800 0,26095500 0,26044100 0,25992800 0,25941600 0,25890300 0,25839100 0,25787900 0,24722700
DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO 14.04.98 15.04.98 16.04.98 17.04.98 20.04.98 22.04.98 23.04.98 24.04.98 27.04.98 10.06.98 0,23100400 0,23068200 0,23036000 0,23003800 0,22971700 0,22939500 0,22907400 0,22875200 0,22843100 12.06.98 0,23129100 0,23096900 0,23064700 0,23032600 0,23000400 0,22968200 0,22936000 0,22903900 0,22871700 15.06.98 0,24167400 0,23125700 0,23093500 0,23061300 0,23029100 0,22996900 0,22964700 0,22932600 0,22900400 16.06.98 0,24196400 0,24163900 0,23122200 0,23090000 0,23057800 0,23025600 0,22993400 0,22961300 0,22929100 17.06.98 0,24225300 0,24192900 0,24160400 0,23118700 0,23086500 0,23054300 0,23022100 0,22990000 0,22957800 18.06.98 0,24254300 0,24221800 0,24189300 0,24156900 0,23115200 0,23083000 0,23050900 0,23018700 0,22986500 19.06.98 0,24283300 0,24250800 0,24218300 0,24185800 0,23144000 0,23111800 0,23079600 0,23047400 0,23015200 22.06.98 0,24312300 0,24279800 0,24247300 0,24214800 0,24182300 0,23140500 0,23108300 0,23076100 0,23043900 23.06.98 0,24341400 0,24308800 0,24276300 0,24243800 0,24211300 0,24178800 0,23137000 0,23104800 0,23072600 24.06.98 0,24370400 0,24337900 0,24305300 0,24272800 0,24240300 0,24207800 0,24175300 0,23133600 0,23101300 25.06.98 0,24399400 0,24366900 0,24334300 0,24301800 0,24269300 0,24236800 0,24204300 0,24171800 0,23130100 26.06.98 0,24428400 0,24395900 0,24363400 0,24330800 0,24298300 0,24265800 0,24233300 0,24200800 0,23158800 29.06.98 0,24457500 0,24424900 0,24392400 0,24359900 0,24327300 0,24294800 0,24262300 0,24229800 0,24197300 30.06.98 0,24486500 0,24454000 0,24421400 0,24388900 0,24356300 0,24323800 0,24291300 0,24258800 0,24226300 01.07.98 0,24515600 0,24483000 0,24450500 0,24417900 0,24385400 0,24352800 0,24320300 0,24287800 0,24255300 02.07.98 0,24544700 0,24512100 0,24479500 0,24446900 0,24414400 0,24381900 0,24349300 0,24316800 0,24284300 03.07.98 0,24573700 0,24541100 0,24508600 0,24476000 0,24443400 0,24410900 0,24378300 0,24345800 0,24313300 06.07.97 0,24602800 0,24570200 0,24537600 0,24505000 0,24472500 0,24439900 0,24407400 0,24374800 0,24342300 07.07.98 0,24631900 0,24599300 0,24566700 0,24534100 0,24501500 0,24469000 0,24436400 0,24403900 0,24371300 08.07.98 0,24661000 0,24628400 0,24595800 0,24563200 0,24530600 0,24498000 0,24465500 0,24432900 0,24400400 09.07.98 0,24690100 0,24657400 0,24624800 0,24592200 0,24559700 0,24527100 0,24494500 0,24461900 0,24429400