ORIENTAÇÕES PARA CÁLCULO DOS ENCARGOS RELATIVOS AO RECOLHIMENTO EM ATRASO DOS
VALORES DA GUIA DE RECOLHIMENTO
RESCISÓRIO DO FGTS - GRR

(Conforme item 1.1 da Circular Caixa 131/98, de 08 de maio de 1998)

Sumário

1. APLICAÇÃO

1.1 - Estes procedimentos serão utilizados para a atualização dos valores referentes ao mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória, atendendo-se às seguintes particularidades.

1.2 - Ao mês anterior à rescisão, somente serão aplicados se o desligamento do trabalhador ocorrer entre o primeiro dia do mês e o segundo dia útil imediatamente anterior ao vencimento normal daquela competência.

1.2.1 - Caso o desligamento ocorra a partir do último dia útil, inclusive, anterior ao vencimento normal da competência anterior ao mês da rescisão, aplicam-se à mesma os coeficientes do Edital Simplificado.

2. ACRÉSCIMOS LEGAIS

Sobre a soma das parcelas constantes dos campos 26 (Valor Depósito) e 27 (Valor Depósito - sobre parcela 13º salário) da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRR consideradas linha a linha ("Mês anterior", "Mês da rescisão" e "Multa rescisória"), incidirão os seguintes cálculos:

- JAM = Parcela devida x Coef. JAM (Edital Simplificado)

- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (AM) = Parcela devida x Fator Acumulado

- JUROS DE MORA = (Parcela devida + AM) x t

- MULTA = (Parcela devida + AM) x 0,10 ou 0,20, onde:

Parcela devida = depósito + depósito sobre 13º salário, ou multa rescisória;

Fator Acumulado = vide subitem 3.1.2 a seguir;

t = número de meses, ou fração de mês, em atraso (vide item 4 e subitens).

3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

3.1 - Corresponderá à acumulação do fator diário da TR do primeiro dia do mês do vencimento, o qual é calculado levando-se em consideração a quantidade de dias úteis existentes entre o primeiro dia útil a partir do dia 10 (inclusive) do mesmo mês, até o dia 09 (inclusive) do mês subseqüente, aplicada sobre o montante devido, ou seja:

3.1.1 - Fator diário da TR = [1 + (TR/100)]1/n - 1, onde:

TR = TR do primeiro dia útil do mês;

n = número de dias úteis contados entre o dia 10, inclusive, do mês, e o dia 9, inclusive, do mês seguinte.

3.1.2 - A acumulação do fator diário será efetuada utilizando-se a seguinte fórmula:

Fat. Acum. = (1 + FATOR DIÁRIO)d - 1, onde:

d = quantidade de dias úteis existentes entre o 1º dia útil (inclusive) imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, e o último dia útil (inclusive) anterior à data do recolhimento.

3.1.3 - O cálculo da atualização monetária será feito multiplicando-se os valores do mês anterior e/ou mês da rescisão acrescidos da parcela sobre o 13º salário, se houver, e multa rescisória, pelo Fator Acumulado até o dia anterior ao efetivo pagamento.

4. JUROS DE MORA

Os juros de mora são devidos desde o dia seguinte ao do vencimento, ou seja, desde o segundo dia útil posterior ao desligamento do trabalhador, correspondendo a 1% (um por cento) por mês ou fração de mês de atraso, aplicados sobre o valor atualizado (parcela devida mais atualização monetária).

O percentual de juros de mora será incrementado, a cada mês, no primeiro dia seguinte àquele correspondente ao dia em que o recolhimento era devido.

5. MULTA

A multa será calculada sobre o montante atualizado (parcela devida mais atualização monetária).

O percentual da multa cobrada sobre o recolhimento fora do prazo será de 20% (vinte por cento), reduzido para 10% (dez por cento), caso o mesmo ocorra ainda no mês do seu vencimento.

Quando o vencimento ocorrer no último dia útil do mês, sobre o recolhimento em atraso, incidirá multa de 20%.

Exemplo:

6. JAM

O valor do JAM será calculado sobre a parcela devida.

Para vencimentos ocorridos nos dias 1 a 9, será devido JAM nos recolhimentos efetuados em atraso a partir do dia 10, inclusive, do mês seguinte, e, quando o vencimento ocorrer nos dias 10 a 31, o JAM somente será devido a partir do dia 10, inclusive, do segundo mês subseqüente.

Para desligamentos ocorridos nos dias 1 a 9, deve ser aplicado o mesmo coeficiente de JAM informado no Edital Simplificado para a competência anterior à do mês da rescisão.

Caso o desligamento tenha ocorrido entre o dia 10, inclusive, e o último dia do mês, o coeficiente de JAM corresponderá àquele indicado no Edital Simplificado para a competência do próprio mês da rescisão.

7. PREENCHIMENTO DA GRR

Os campos 28 (valor do JAM) e 29 (valor da MULTA) da GRR devem ser preenchidos conforme a seguir descrito:

- CAMPO 28: Valor do JAM (se houver);

- CAMPO 29: (AM + JM + MULTA) - JAM (se houver).

8. TABELA

A Tabela em anexo fornece o coeficiente único para o cálculo dos encargos (AM + JM + MULTA), devendo ser utilizada da seguinte forma:

- sob o título "Data de Vencimento", procurar a data em que era devido o recolhimento;

- na coluna "Data Pagto.", localizar a data do efetivo pagamento;

- o coeficiente encontrado na interseção da linha e coluna corresponde ao fator que, aplicado à parcela de salário, 13º e/ou multa rescisória, fornecerá o montante devido a título de AM + JM + MULTA.

Exemplo: Para vencimento em 04.06.98 e pagamento em 26.06.98, obtém-se o índice de 0,11377000.

Tabela contendo os coeficientes para cálculo dos débitos dos empregadores no recolhimento da GRR em atraso, a serem utilizados a partir de 10 de junho de 1998

Fundamento Legal:
Tabela de Coeficientes fornecida pela CEF.

DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO
17.03.98 18.03.98 19.03.98 20.03.98 23.03.98 24.03.98 25.03.98 26.03.98 27.03.98
10.06.98 0,25003900 0,24953000 0,24902200 0,24851300 0,24800500 0,24749700 0,24699000 0,24648200 0,24597500
12.06.98 0,25033100 0,24982200 0,24931300 0,24880500 0,24829700 0,24778900 0,24728100 0,24677300 0,24626600
15.06.98 0,25062200 0,25011300 0,24960500 0,24909600 0,24858800 0,24808000 0,24757200 0,24706400 0,24655700
16.06.98 0,25091400 0,25040500 0,24989600 0,24938800 0,24887900 0,24837100 0,24786300 0,24735500 0,24684800
17.06.98 0,25120600 0,25069700 0,25018800 0,24967900 0,24917100 0,24866200 0,24815400 0,24764600 0,24713900
18.06.98 0,26167300 0,25098900 0,25048000 0,24997100 0,24946200 0,24895400 0,24844600 0,24793800 0,24743000
19.06.98 0,26196800 0,26145400 0,25077200 0,25026300 0,24975400 0,24924500 0,24873700 0,24822900 0,24772100
22.06.98 0,26226200 0,26174800 0,26123500 0,26072200 0,25004600 0,24953700 0,24902800 0,24852000 0,24801200
23.06.98 0,26255700 0,26204300 0,26152900 0,26101600 0,25033700 0,24982900 0,24932000 0,24881200 0,24830300
24.06.98 0,26285100 0,26233700 0,26182400 0,26131000 0,26079700 0,25012000 0,24961200 0,24910300 0,24859500
25.06.98 0,26314600 0,26263200 0,26211800 0,26160500 0,26109100 0,26057800 0,24990300 0,24939500 0,24888600
26.06.98 0,26344100 0,26292700 0,26241300 0,26189900 0,26138600 0,26087200 0,26035900 0,24968600 0,24917800
29.06.98 0,26373600 0,26322200 0,26270700 0,26219400 0,26168000 0,26116700 0,26065300 0,26014000 0,25962800
30.06.98 0,26403100 0,26351600 0,26300200 0,26248800 0,26197400 0,26146100 0,26094800 0,26043400 0,25992200
01.07.98 0,26432600 0,26381100 0,26329700 0,26278300 0,26226900 0,26175500 0,26124200 0,26072900 0,26021600
02.07.98 0,26462100 0,26410600 0,26359200 0,26307800 0,26256400 0,26205000 0,26153600 0,26102300 0,26051000
03.07.98 0,26491600 0,26440100 0,26388700 0,26337200 0,26285800 0,26234400 0,26183100 0,26131700 0,26080400
06.07.97 0,26521100 0,26469600 0,26418200 0,26366700 0,26315300 0,26263900 0,26212500 0,26161200 0,26109800
07.07.98 0,26550700 0,26499200 0,26447700 0,26396200 0,26344800 0,26293400 0,26242000 0,26190600 0,26139300
08.07.98 0,26580200 0,26528700 0,26477200 0,26425700 0,26374300 0,26322900 0,26271400 0,26220100 0,26168700
09.07.98 0,26609700 0,26558200 0,26506700 0,26455200 0,26403800 0,26352300 0,26300900 0,26249500 0,26198100

 

DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO
30.03.98 31.03.98 01.04.98 02.04.98 03.04.98 06.04.98 07.04.98 08.04.98 13.04.98
10.06.98 0,24546800 0,24496100 0,24445500 0,24394800 0,24344200 0,24293600 0,24243000 0,24192400 0,23132600
12.06.98 0,24575900 0,24525200 0,24474500 0,24423800 0,24373200 0,24322600 0,24272000 0,24221400 0,23161400
15.06.98 0,24604900 0,24554200 0,24503500 0,24452900 0,24402200 0,24351600 0,24301000 0,24250400 0,24199900
16.06.98 0,24634000 0,24583300 0,24532600 0,24481900 0,24431300 0,24380600 0,24330000 0,24279400 0,24228800
17.06.98 0,24663100 0,24612400 0,24561700 0,24511000 0,24460300 0,24409700 0,24359000 0,24308400 0,24257800
18.06.98 0,24692200 0,24641500 0,24590700 0,24540000 0,24489400 0,24438700 0,24388100 0,24337400 0,24286800
19.06.98 0,24721300 0,24670600 0,24619800 0,24569100 0,24518400 0,24467700 0,24417100 0,24366500 0,24315900
22.06.98 0,24750400 0,24699700 0,24648900 0,24598200 0,24547500 0,24496800 0,24446100 0,24395500 0,24344900
23.06.98 0,24779500 0,24728800 0,24678000 0,24627300 0,24576600 0,24525900 0,24475200 0,24424500 0,24373900
24.06.98 0,24808700 0,24757900 0,24707100 0,24656400 0,24605600 0,24554900 0,24504200 0,24453600 0,24402900
25.06.98 0,24837800 0,24787000 0,24736200 0,24685500 0,24634700 0,24584000 0,24533300 0,24482600 0,24432000
26.06.98 0,24866900 0,24816100 0,24765300 0,24714600 0,24663800 0,24613100 0,24562400 0,24511700 0,24461000
29.06.98 0,24896100 0,24845300 0,24794400 0,24743700 0,24692900 0,24642200 0,24591400 0,24540700 0,24490000
30.06.98 0,24925200 0,24874400 0,24823600 0,24772800 0,24722000 0,24671200 0,24620500 0,24569800 0,24519100
01.07.98 0,25970300 0,25919000 0,24852700 0,24801900 0,24751100 0,24700300 0,24649600 0,24598900 0,24548200
02.07.98 0,25999700 0,25948400 0,25897100 0,24831000 0,24780200 0,24729400 0,24678700 0,24628000 0,24577200
03.07.98 0,26029100 0,25977800 0,25926500 0,25875300 0,24809400 0,24758600 0,24707800 0,24657000 0,24606300
06.07.97 0,26058500 0,26007200 0,25955900 0,25904700 0,25853400 0,24787700 0,24736900 0,24686100 0,24635400
07.07.98 0,26087900 0,26036600 0,25985300 0,25934100 0,25882800 0,25831600 0,24766000 0,24715200 0,24664500
08.07.98 0,26117400 0,26066000 0,26014700 0,25963400 0,25912200 0,25860900 0,25809700 0,24744300 0,24693600
09.07.98 0,26146800 0,26095500 0,26044100 0,25992800 0,25941600 0,25890300 0,25839100 0,25787900 0,24722700

 

DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO
14.04.98 15.04.98 16.04.98 17.04.98 20.04.98 22.04.98 23.04.98 24.04.98 27.04.98
10.06.98 0,23100400 0,23068200 0,23036000 0,23003800 0,22971700 0,22939500 0,22907400 0,22875200 0,22843100
12.06.98 0,23129100 0,23096900 0,23064700 0,23032600 0,23000400 0,22968200 0,22936000 0,22903900 0,22871700
15.06.98 0,24167400 0,23125700 0,23093500 0,23061300 0,23029100 0,22996900 0,22964700 0,22932600 0,22900400
16.06.98 0,24196400 0,24163900 0,23122200 0,23090000 0,23057800 0,23025600 0,22993400 0,22961300 0,22929100
17.06.98 0,24225300 0,24192900 0,24160400 0,23118700 0,23086500 0,23054300 0,23022100 0,22990000 0,22957800
18.06.98 0,24254300 0,24221800 0,24189300 0,24156900 0,23115200 0,23083000 0,23050900 0,23018700 0,22986500
19.06.98 0,24283300 0,24250800 0,24218300 0,24185800 0,23144000 0,23111800 0,23079600 0,23047400 0,23015200
22.06.98 0,24312300 0,24279800 0,24247300 0,24214800 0,24182300 0,23140500 0,23108300 0,23076100 0,23043900
23.06.98 0,24341400 0,24308800 0,24276300 0,24243800 0,24211300 0,24178800 0,23137000 0,23104800 0,23072600
24.06.98 0,24370400 0,24337900 0,24305300 0,24272800 0,24240300 0,24207800 0,24175300 0,23133600 0,23101300
25.06.98 0,24399400 0,24366900 0,24334300 0,24301800 0,24269300 0,24236800 0,24204300 0,24171800 0,23130100
26.06.98 0,24428400 0,24395900 0,24363400 0,24330800 0,24298300 0,24265800 0,24233300 0,24200800 0,23158800
29.06.98 0,24457500 0,24424900 0,24392400 0,24359900 0,24327300 0,24294800 0,24262300 0,24229800 0,24197300
30.06.98 0,24486500 0,24454000 0,24421400 0,24388900 0,24356300 0,24323800 0,24291300 0,24258800 0,24226300
01.07.98 0,24515600 0,24483000 0,24450500 0,24417900 0,24385400 0,24352800 0,24320300 0,24287800 0,24255300
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