1.1 - Procedimento de Cálculo

1.1.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)

O coeficiente do JAM consta da Tabela 1. Localiza-se o coeficiente de acordo com o ano e mês da competência e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor de cada depósito.

O resultado individual anota-se na coluna do JAM na GRE, e o total coloca-se no campo 34 da GRE.

1.1.2 - Coeficiente Direto da Multa

Localiza-se o coeficiente de acordo com o mês da competência e o dia em que fará o recolhimento e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor total do depósito.

O resultado encontrado coloca-se no campo 35 da GRE.

1.1.3 - Exemplos

- Exemplo 1:

- Competência: julho/98

- Dia do vencimento: 07.08.98

- Data do recolhimento: 04.09.98

- Total do depósito: R$ 342,94

- Coeficiente direto para competência 07/98, dia 04.09.98: 0,214233360

JAM

Recolhimento entre 08 de agosto de 1998 a 09 de setembro de 1998, não tem JAM.

Aplicação do Coeficiente Direto

R$ 342,94 x 0,21423336 = R$ 73,47 (lançar no campo 35)

Preenchimento da GRE

Campo 16 R$ 4.286,75
Campo 32 R$ 342,94
Campo 34 (em branco)
Campo 35 R$ 73,47
Campo 36 R$ 416,41
(342,94 + 73,47)

- Exemplo 2:

- Competência: dezembro/95

- Dia do vencimento: 05.01.96

- Data do recolhimento: 04.09.98

- Total do depósito: R$ 305,65

- Coeficiente de JAM: 0,357504000

- Coeficiente direto da multa para recolhimento no dia 04.09.98: 0,564256525

JAM

R$ 305,65 x 0,357504 = R$ 109,27

Aplicação do Coeficiente Direto da Multa

R$ 305,65 x 0,564256525 = R$ 172,47

Preenchimento da GRE

Campo 16 R$ 3.820,70
Campo 32 R$ 305,65
Campo 34 R$ 109,27
Campo 35 R$ 172,47
Campo 36 R$ 587,39
(305,65 + 109,27 + 172,47)

- Exemplo 3:

- Competência: julho/94

- Dia do vencimento: 07.08.94

- Data do recolhimento: 04.09.98

- Total do depósito: R$ 513,60

- Coeficiente de JAM (tabela 1): 1,138640000

- Coeficiente direto da multa para recolhimento no dia 04.09.98: 1,092393808

JAM

R$ 513,60 x 1,13864 = R$ 584,81

Aplicação do Coeficiente Direto da Multa

R$ 513,60 x 1,092393808 = R$ 561,05

Preenchimento da GRE

Campo 16 R$ 6.420,00
Campo 32 R$ 513,60
Campo 34 R$ 584,81
Campo 35 R$ 561,05
Campo 36 R$ 1.659,46
(513,60 + 584,81 + 561,05)

- Exemplo 4:

- Competência: setembro/93

- Dia do vencimento: 07.10.93

- Data do recolhimento: 04.09.98

- Total do depósito: CR$ 1.888,84

- Coeficiente de JAM (tabela 1): 0,017058422

- Coeficiente direto da multa para recolhimento no dia 04.09.98: 0,010494509

JAM

CR$ 1.888,84 x 0,017058422 = R$ 32,22

Aplicação do Coeficiente Direto da Multa

CR$ 1.888,84 x 0,010494509 = R$ 19,82

Conversão do Depósito

CR$ 1.888,84 : 2,750 = R$ 0,68

Preenchimento da GRE

Campo 16 CR$ 23.610,50
Campo 32 R$ 0,68
Campo 34 R$ 32,22
Campo 35 R$ 19,82
Campo 36 R$ 52,72
(0,68 + 32,22 + 19,82)

Notas:

1. As tabelas divulgadas neste trabalho são válidas para contas com rendimento igual a 3% a.a. Para cálculo das competências de contas com rendimento superior a 3% a.a., consultar o D.O.U. que divulga mensalmente o edital completo, ou então, a Caixa Econômica Federal, Central de Prestação de Serviços do FGTS - Cepre.

2. Caso após se efetuar a conversão do valor original do depósito para real (R$), este corresponder a R$ 0,00, preencher o depósito de um dos empregados com o valor de R$ 0,01, abatendo-se do valor de JAM.

COMPETÊNCIAS DIVIDIR POR
Jan/67 a Fev/86 2.750.000.000.000
Mar/86 a Dez/88 2.750.000.000
Jan/89 a Jul/93 2.750.000
Ago/93 a Jun/94 2.750

3. Os valores a serem recolhidos deverão ser calculados por folha de GRE.

4. Os valores para recolhimento das competências mar/94, abr/94 e mai/94 deverão ser apurados em Cruzeiros Reais, utilizando-se a URV do dia 07 do mês subseqüente (abr/94, mai/94 e jun/94, respectivamente), e atualizados seguindo-se as orientações constantes neste trabalho.

COMPETÊNCIAS URV DO DIA VALOR DA URV EM CR$
março/94 07.04.94 985,74
abril/94 07.05.94 1.435,92
maio/94 07.06.98 2.010,74
junho/94 julho/94 2.750,00

Fundamento Legal:
Tabelas de Coeficientes fornecidas pela CEF.

ORIENTAÇÕES PARA CÁLCULO DOS ENCARGOS RELATIVOS AO RECOLHIMENTO EM ATRASO DOS
VALORES DA GUIA DE RECOLHIMENTO
RESCISÓRIO DO FGTS - GRR

(Conforme item 1.1 da Circular Caixa 131/98, de 08 de maio de 1998)

Sumário

1. APLICAÇÃO

1.1 - Estes procedimentos serão utilizados para a atualização dos valores referentes ao mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória, atendendo-se às seguintes particularidades.

1.2 - Ao mês anterior à rescisão, somente serão aplicados se o desligamento do trabalhador ocorrer entre o primeiro dia do mês e o segundo dia útil imediatamente anterior ao vencimento normal daquela competência.

1.2.1 - Caso o desligamento ocorra a partir do último dia útil, inclusive, anterior ao vencimento normal da competência anterior ao mês da rescisão, aplicam-se à mesma os coeficientes do Edital Simplificado.

2. ACRÉSCIMOS LEGAIS

Sobre a soma das parcelas constantes dos campos 26 (Valor Depósito) e 27 (Valor Depósito - sobre parcela 13º salário) da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRR consideradas linha a linha ("Mês anterior", "Mês da rescisão" e "Multa rescisória"), incidirão os seguintes cálculos:

- JAM = Parcela devida x Coef. JAM (Edital Simplificado)

- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (AM) = Parcela devida x Fator Acumulado

- JUROS DE MORA = (Parcela devida + AM) x t

- MULTA = (Parcela devida + AM) x 0,10 ou 0,20, onde:

Parcela devida = depósito + depósito sobre 13º salário, ou multa rescisória;

Fator Acumulado = vide subitem 3.1.2 a seguir;

3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

3.1 - Corresponderá à acumulação do fator diário da TR do primeiro dia do mês do vencimento, o qual é calculado levando-se em consideração a quantidade de dias úteis existentes entre o primeiro dia útil a partir do dia 10 (inclusive) do mesmo mês, até o dia 09 (inclusive) do mês subseqüente, aplicada sobre o montante devido, ou seja:

3.1.1 - Fator diário da TR = [1 + (TR/100)]1/n - 1, onde:

3.1.2 - A acumulação do fator diário será efetuada utilizando-se a seguinte fórmula:

Fat. Acum. = (1 + FATOR DIÁRIO)d - 1, onde:

3.1.3 - O cálculo da atualização monetária será feito multiplicando-se os valores do mês anterior e/ou mês da rescisão acrescidos da parcela sobre o 13º salário, se houver, e multa rescisória, pelo Fator Acumulado até o dia anterior ao efetivo pagamento.

4. JUROS DE MORA

Os juros de mora são devidos desde o dia seguinte ao do vencimento, ou seja, desde o segundo dia útil posterior ao desligamento do trabalhador, correspondendo a 1% (um por cento) por mês ou fração de mês de atraso, aplicados sobre o valor atualizado (parcela devida mais atualização monetária).

O percentual de juros de mora será incrementado, a cada mês, no primeiro dia seguinte àquele correspondente ao dia em que o recolhimento era devido.

5. MULTA

A multa será calculada sobre o montante atualizado (parcela devida mais atualização monetária).

O percentual da multa cobrada sobre o recolhimento fora do prazo será de 20% (vinte por cento), reduzido para 10% (dez por cento), caso o mesmo ocorra ainda no mês do seu vencimento.

Quando o vencimento ocorrer no último dia útil do mês, sobre o recolhimento em atraso, incidirá multa de 20%.

Exemplo:

6. JAM

O valor do JAM será calculado sobre a parcela devida.

Para vencimentos ocorridos nos dias 1 a 9, será devido JAM nos recolhimentos efetuados em atraso a partir do dia 10, inclusive, do mês seguinte, e, quando o vencimento ocorrer nos dias 10 a 31, o JAM somente será devido a partir do dia 10, inclusive, do segundo mês subseqüente.

Para desligamentos ocorridos nos dias 1 a 9, deve ser aplicado o mesmo coeficiente de JAM informado no Edital Simplificado para a competência anterior à do mês da rescisão.

Caso o desligamento tenha ocorrido entre o dia 10, inclusive, e o último dia do mês, o coeficiente de JAM corresponderá àquele indicado no Edital Simplificado para a competência do próprio mês da rescisão.

7. PREENCHIMENTO DA GRR

Os campos 28 (valor do JAM) e 29 (valor da MULTA) da GRR devem ser preenchidos conforme a seguir descrito:

- CAMPO 28: Valor do JAM (se houver);

- CAMPO 29: (AM + JM + MULTA) - JAM (se houver).

8. TABELA

A Tabela em anexo fornece o coeficiente único para o cálculo dos encargos (AM + JM + MULTA), devendo ser utilizada da seguinte forma:

- sob o título "Data de Vencimento", procurar a data em que era devido o recolhimento;

- na coluna "Data Pagto.", localizar a data do efetivo pagamento;

- o coeficiente encontrado na interseção da linha e coluna corresponde ao fator que, aplicado à parcela de salário, 13º e/ou multa rescisória, fornecerá o montante devido a título de AM + JM + MULTA.

Exemplo: Para vencimento em 07.08.98 e pagamento em 31.08.98, obtém-se o índice de 0,11312600.

Tabela contendo os coeficientes para cálculo dos débitos dos empregadores no recolhimento da GRR em atraso, a serem utilizados a partir de 10 de agosto de 1998

DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO
14.04.98 15.04.98 16.04.98 17.04.98 20.04.98 22.04.98 23.04.98 24.04.98 27.04.98
10.08.98 0,26425000 0,26392000 0,26358900 0,26325900 0,26292800 0,26259800 0,26226800 0,26193800 0,26160700
11.08.98 0,26446500 0,26413500 0,26380400 0,26347400 0,26314300 0,26281300 0,26248200 0,26215200 0,26182200
12.08.98 0,26468100 0,26435000 0,26401900 0,26368800 0,26335800 0,26302700 0,26269700 0,26236700 0,26203700
13.08.98 0,26489600 0,26456500 0,26423400 0,26390300 0,26357300 0,26324200 0,26291200 0,26258200 0,26225100
14.08.98 0,26511100 0,26478000 0,26444900 0,26411800 0,26378800 0,26345700 0,26312700 0,26279600 0,26246600
17.08.98 0,27553000 0,27519700 0,27486300 0,26433300 0,26400300 0,26367200 0,26334200 0,26301100 0,26268100
18.08.98 0,27574700 0,27541400 0,27508000 0,27474600 0,26421800 0,26388700 0,26355600 0,26322600 0,26289600
19.08.98 0,27596400 0,27563100 0,27529700 0,27496300 0,26443300 0,26410200 0,26377100 0,26344100 0,26311000
20.08.98 0,27618100 0,27584800 0,27551400 0,27518000 0,26464800 0,26431700 0,26398600 0,26365600 0,26332500
21.08.98 0,27639800 0,27606500 0,27573100 0,27539700 0,27506300 0,26453200 0,26420100 0,26387100 0,26354000
24.08.98 0,27661600 0,27628200 0,27594800 0,27561400 0,27528000 0,27494700 0,27461300 0,26408600 0,26375500
25.08.98 0,27683300 0,27649900 0,27616500 0,27583100 0,27549700 0,27516400 0,27483000 0,27449700 0,26397000
26.08.98 0,27705000 0,27671600 0,27638200 0,27604800 0,27571400 0,27538100 0,27504700 0,27471300 0,26418500
27.08.98 0,27726700 0,27693300 0,27659900 0,27626500 0,27593100 0,27559800 0,27526400 0,27493000 0,26440000
28.08.98 0,27748400 0,27715000 0,27681600 0,27648200 0,27614800 0,27581500 0,27548100 0,27514700 0,27481400
31.08.98 0,27770200 0,27736700 0,27703300 0,27669900 0,27636500 0,27603200 0,27569800 0,27536400 0,27503100
01.09.98 0,27791900 0,27758500 0,27725100 0,27691600 0,27658200 0,27624900 0,27591500 0,27558100 0,27524700
02.09.98 0,27813600 0,27780200 0,27746800 0,27713400 0,27680000 0,27646600 0,27613200 0,27579800 0,27546400
03.09.98 0,27835400 0,27801900 0,27768500 0,27735100 0,27701700 0,27668300 0,27634900 0,27601500 0,27568100
04.09.98 0,27857100 0,27823700 0,27790200 0,27756800 0,27723400 0,27690000 0,27656600 0,27623200 0,27589800
08.09.98 0,27878900 0,27845400 0,27812000 0,27778600 0,27745100 0,27711700 0,27678300 0,27644900 0,27611500
09.09.98 0,27900600 0,27867200 0,27833700 0,27800300 0,27766900 0,27733400 0,27700000 0,27666600 0,27633200

 

DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO
28.04.98 29.04.98 30.04.98 04.05.98 05.05.98 06.05.98 07.05.98 08.05.98 11.05.98
10.08.98 0,26127700 0,26094800 0,26061800 0,26028800 0,25995800 0,25962900 0,25929900 0,25897000 0,24849000
11.08.98 0,26149200 0,26116200 0,26083200 0,26050200 0,26017300 0,25984300 0,25951400 0,25918400 0,24870300
12.08.98 0,26170700 0,26137700 0,26104700 0,26071700 0,26038700 0,26005700 0,25972800 0,25939800 0,25906900
13.08.98 0,26192100 0,26159100 0,26126100 0,26093100 0,26060100 0,26027200 0,25994200 0,25961300 0,25928300
14.08.98 0,26213600 0,26180600 0,26147600 0,26114600 0,26081600 0,26048600 0,26015600 0,25982700 0,25949700
17.08.98 0,26235100 0,26202000 0,26169000 0,26136000 0,26103000 0,26070000 0,26037100 0,26004100 0,25971100
18.08.98 0,26256500 0,26223500 0,26190500 0,26157500 0,26124500 0,26091500 0,26058500 0,26025500 0,25992600
19.08.98 0,26278000 0,26245000 0,26212000 0,26178900 0,26145900 0,26112900 0,26080000 0,26047000 0,26014000
20.08.98 0,26299500 0,26266400 0,26233400 0,26200400 0,26167400 0,26134400 0,26101400 0,26068400 0,26035400
21.08.98 0,26321000 0,26287900 0,26254900 0,26221900 0,26188900 0,26155800 0,26122900 0,26089900 0,26056900
24.08.98 0,26342500 0,26309400 0,26276400 0,26243300 0,26210300 0,26177300 0,26144300 0,26111300 0,26078300
25.08.98 0,26363900 0,26330900 0,26297800 0,26264800 0,26231800 0,26198800 0,26165800 0,26132800 0,26099800
26.08.98 0,26358400 0,26352400 0,26319300 0,26286300 0,26253300 0,26220200 0,26187200 0,26154200 0,26121200
27.08.98 0,26406900 0,26373900 0,26340800 0,26307800 0,26274700 0,26241700 0,26208700 0,26175700 0,26142700
28.08.98 0,26428400 0,26395400 0,26362300 0,26329300 0,26296200 0,26263200 0,26230200 0,26197100 0,26164100
31.08.98 0,27469700 0,27436400 0,27403000 0,26350700 0,26317700 0,26284700 0,26251600 0,26218600 0,26185600
01.09.98 0,27491400 0,27458000 0,27424700 0,26372200 0,26339200 0,26306100 0,26273100 0,26240100 0,26207100
02.09.98 0,27513100 0,27479700 0,27446400 0,26393700 0,26360700 0,26327600 0,26294600 0,26261500 0,26228500
03.09.98 0,27534800 0,27501400 0,27468100 0,26415200 0,26382200 0,26349100 0,26316100 0,26283000 0,26250000
04.09.98 0,27556500 0,27523100 0,27489700 0,26436700 0,26403700 0,26370600 0,26337500 0,26304500 0,26271500
08.09.98 0,27578200 0,27544800 0,27511400 0,27478100 0,27444700 0,27411400 0,27378100 0,26326000 0,26292900
09.09.98 0,27599900 0,27566500 0,27533100 0,27499800 0,27466400 0,27433100 0,27399700 0,27366400 0,26314400

 

DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO
12.05.98 13.05.98 14.05.98 15.05.98 18.05.98 19.05.98 20.05.98 21.05.98 22.05.98
10.08.98 0,24823300 0,24797600 0,24771900 0,24746200 0,24720500 0,24694800 0,24669100 0,24643400 0,24617700
11.08.98 0,24844500 0,24818800 0,24793100 0,24767400 0,24741700 0,24716000 0,24690300 0,24664600 0,24638900
12.08.98 0,24865800 0,24840100 0,24814300 0,24788600 0,24762900 0,24737200 0,24711500 0,24685800 0,24660100
13.08.98 0,25902400 0,24861300 0,24835600 0,24809900 0,24784100 0,24758400 0,24732700 0,24707000 0,24681300
14.08.98 0,25923800 0,25897800 0,24856800 0,24831100 0,24805400 0,24779700 0,24754000 0,24728200 0,24702600
17.08.98 0,25945200 0,25919300 0,25893300 0,25867400 0,24826600 0,24800900 0,24775200 0,24749500 0,24723800
18.08.98 0,25966600 0,25940700 0,25914700 0,25888800 0,24847800 0,24822100 0,24796400 0,24770700 0,24745000
19.08.98 0,25988000 0,25962100 0,25936100 0,25910200 0,25884300 0,24843300 0,24817600 0,24791900 0,24766200
20.08.98 0,26009500 0,25983500 0,25957600 0,25931600 0,25905700 0,25879700 0,24838900 0,24813100 0,24787400
21.08.98 0,26030900 0,26004900 0,25979000 0,25953000 0,25927100 0,25901100 0,25875200 0,24834400 0,24808700
24.08.98 0,26052400 0,26026400 0,26000400 0,25974500 0,25948500 0,25922600 0,25896600 0,25870700 0,25844800
25.08.98 0,26073800 0,26047800 0,26021900 0,25995900 0,25969900 0,25944000 0,25918000 0,25892100 0,25866200
26.08.98 0,26095200 0,26069300 0,26043300 0,26017300 0,25991400 0,25965400 0,25939500 0,25913500 0,25887600
27.08.98 0,26116700 0,26090700 0,26064700 0,26038800 0,26012800 0,25986800 0,25960900 0,25934900 0,25909000
28.08.98 0,26138100 0,26112200 0,26086200 0,26060200 0,26034200 0,26008300 0,25982300 0,25956400 0,25930400
31.08.98 0,26159600 0,26133600 0,26107600 0,26081600 0,26055700 0,26029700 0,26003700 0,25977800 0,25951800
01.09.98 0,26181100 0,26155100 0,26129100 0,26103100 0,26077100 0,26051100 0,26025200 0,25999200 0,25973200
02.09.98 0,26202500 0,26176500 0,26150500 0,26124500 0,26098600 0,26072600 0,26046600 0,26020600 0,25994700
03.09.98 0,26224000 0,26198000 0,26172000 0,26146000 0,26120000 0,26094000 0,26068000 0,26042100 0,26016100
04.09.98 0,26245500 0,26219400 0,26193400 0,26167400 0,26141500 0,26115500 0,26089500 0,25063500 0,26037500
08.09.98 0,26266900 0,26240900 0,26214900 0,26188900 0,26162900 0,26136900 0,26110900 0,26085000 0,26059000
09.09.98 0,26288400 0,26262400 0,26236400 0,26210400 0,26184400 0,26158400 0,26132400 0,26106400 0,26080400

Fundamento Legal:
Tabela de Coeficientes fornecida pela CEF.

 

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