AGENDA TRIBUTÁRIA - JUNHO/98

Solicitamos aos Senhores Assinantes da Agenda Tributária e do Boletim INFORMARE que efetuem as seguintes complementa-ções na Agenda Tributária de junho/98, por terem sido divulgadas após a sua publicação:

INDICADORES ECONÔMICOS
Maio/98

ÍNDICE NO MÊS NO ANO
IGP-M (FGV) 0,14 1,60
IGP (FGV) 0,23 1,23
INCC (FGV) 0,98 1,76
IPA DO IGP-DI (FGV) 0,13 0,58
IPC (FGV) 0,14 2,10
ICV (DIEESE) 0,41 1,79
IPC (FIPE) 0,52 0,99
INPC (IBGE) 0,72 3,09
IPCA (IBGE) 0,50 2,27

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E OUTROS VALORES
PREVIDENCIÁRIOS - A PARTIR DE JUNHO/98

A Portaria MPAS nº 4.479, publicada no DOU de 05.06.98, trouxe os novos valores dos salários de contribuição e os valores do salário-família vigentes a partir da competência junho/98.

Solicitamos substituir a pág. 55 da Agenda Tributária de Junho e de Julho/98.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO
EMPREGADO VIGENTE A PARTIR DE JUNHO/98

Salário de Contribuição R$ Alíquota
até 324,45 7,82%
de 324,46 até 390,00 8,82%
de 390,01 até 540,75 9,00%
de 540,76 até 1.081,50 11,00%

ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADO EMPREGADOR
(CONTRIBUIÇÃO POR TEMPO DE FILIAÇÃO), AUTÔNOMO E FACULTATIVO
VIGENTE A PARTIR DE JUNHO DE 1998

Classe Interstícios Salário-Base Alíquota Contribuição
1 12 130,00 20% 26,00
2 12 216,30 20% 43,26
3 24 324,45 20% 64,89
4 24 432,59 20% 86,52
5 36 540,75 20% 108,15
6 48 648,90 20% 129,78
7 48 757,04 20% 151,41
8 60 865,21 20% 173,04
9 60 973,35 20% 194,67
10 - 1.081,50 20% 216,30

TABELA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADO
DOMÉSTICO - VIGENTE A PARTIR DE JUNHO DE 1998

Salário de Contribuição R$ Alíquota/Empregado Alíquota/Empregador
até 324,45 7,82% 12%
de 324,46 até 390,00 8,82% 12%
de 390,01 até 540,75 9,00% 12%
de 540,76 até 1.081,50 11,00% 12%

SALÁRIO-FAMÍLIA - VIGENTE A PARTIR DE JUNHO DE 1998

Remuneração R$ Cota de Salário-Família R$
remuneração até 324,45 8,65
remuneração acima de 324,45 1,07

 

FGTS EM ATRASO
Recolhimento - Tabelas de Coeficientes Para Cálculo

Sumário

1. TABELAS DE COEFICIENTES PARA APLICAÇÃO DIRETA NO CÁLCULO DE RECOLHIMENTO EM ATRASO - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE JANEIRO/87

Tabela 1
Coeficiente de JAM

MESES DE COMPETÊNCIA COEFICIENTE DE
JAM
01/87 0,124122797
02/87 a 04/87 0,072049970
05/87 a 07/87 0,051992418
08/87 a 10/87 0,038983673
11/87 a 01/88 0,024666061
02/88 a 04/88 0,015021783
05/88 a 07/88 0,008334421
08/88 a 10/88 0,004130355
11/88 a 12/88 0,002198069
01/89 2,198069257
02/89 a 04/89 1,492623860
05/89 a 07/89 0,712644139
08/89 a 09/89 0,379029469
10/89 0,267357596
11/89 0,173689341
12/89 0,110987154
01/90 0,064078009
02/90 0,034678991
03/90 0,034593686
04/90 0,032746817
05/90 0,029802280
06/90 0,026833624
07/90 0,024206573
08/90 0,021397433
09/90 0,018771264
10/90 0,016053746
11/90 0,013413407
12/90 0,011130848
01/91 0,010377078
02/91 0,009540616
03/91 0,008736930
04/91 0,007996562
05/91 0,007814460
06/91 0,007080204
07/91 0,006379114
08/91 0,005633748
09/91 0,004768253
10/91 0,003869980
11/91 0,002971446
12/91 0,002330252
01/92 0,001866971
02/92 0,001500799
03/92 0,001171273
04/92 0,000990746
05/92 0,000809914
06/92 0,000667611
07/82 0,000546874
08/92 0,000436113
09/92 0,000342816
10/92 0,000279434
11/92 0,000223111
12/92 0,000181302
01/93 0,000137823
02/93 0,000111191
03/93 0,000088740
04/93 0,000069308
05/93 0,000052568
06/93 0,000040568
07/93 0,000031342
08/93 0,023022656
09/93 0,016793651
10/93 0,012192362
11/93 0,008837208
12/93 0,006399969
01/94 0,004174270
02/94 0,002958986
03/94 0,001986199
04/94 0,001238805
05/94 0,000708961
06/94 0,000436396
07/94 1,106139000
08/94 1,057637000
09/94 1,004587000
10/94 0,944793000
11/94 0,879667000
12/94 0,835702000
01/95 0,787716000
02/95 0,754237000
03/95 0,682154000
04/95 0,624139000
05/95 0,567005000
06/95 0,522940000
07/95 0,471654000
08/95 0,438069000
09/95 0,407369000
10/95 0,381064000
11/95 0,358124000
12/95 0,336875000
01/96 0,317084000
02/96 0,301321000
03/96 0,287639000
04/96 0,276054000
05/96 0,265468000
06/96 0,254703000
07/96 0,244336000
08/96 0,233535000
09/96 0,222409000
10/96 0,210424000
11/96 0,197690000
12/96 0,184422000
01/97 0,172780000
02/97 0,162209000
03/97 0,152074000
04/97 0,142147000
05/97 0,132145000
06/97 0,122029000
07/97 0,111954000
08/97 0,102307000
09/97 0,092524000
10/97 0,082740000
11/97 0,063766000
12/97 0,047442999
01/98 0,033031000
02/98 0,025913000
03/98 0,014267000
04/98 0,007020000
05/98 0,000000000
06/98 0,000000000

 

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