ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA PARA MAIO/98 - ALTERAÇÃO

A Portaria MPAS nº 4.448, publicada no DOU de 08.05.98, dispôe sobre o reajuste das tabelas de salário de contribuição e escala de salários-base, devido o reajuste do salário mínimo pela Medida Provisória nº 1.656/98.

As tabelas constantes da pág. 55 das Agendas de Maio e Junho/98, devem ser substituídas pelas seguintes:

1. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO AO SEGURADO EMPREGADO

Salário de contribuição R$ Alíquota para fins de recolhimento ao INSS % Alíquota (%) para determinação da base de cálculo do IRRF
Até 309,56 7,82 8,00
de 309,57 até 390,00 8,82 9,00
de 390,01 até 515,93 9,00 9,00
de 515,94 até 1.031,87 11,00 11,00

2. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO

Salário de contribuição R$ Alíquota
Até 309,56 7,82
de 309,57 até 390,00 8,82
de 390,01 até 515,93 9,00
de 515,94 até 1.031,87 11,00

3. ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADO EMPRESÁRIO, AUTÔNOMO E FACULTATIVO

CLASSE NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA SALÁRIO-BASE (R$) ALÍQUOTA (%) CONTRIBUIÇÃO (R$)
1 12 130,00 20,00 26,00
2 12 206,37 20,00 41,27
3 24 309,56 20,00 61,91
4 24 412,74 20,00 82,55
5 36 515,93 20,00 103,19
6 48 619,12 20,00 123,82
7 48 722,30 20,00 144,46
8 60 825,50 20,00 165,10
9 60 928,68 20,00 185,74
10 - 1.031,87 20,00 206,37

4. TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Remuneração R$ Cota e Salário-Família R$
remuneração até 309,56 8,25
remuneração acima de 309,56 1,02

FGTS

GRR - RECOLHIMENTO DO FGTS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE
TRABALHO - PRAZO - ALTERAÇÃO

Conforme o Decreto nº 2.582, de 08.05.98, os depósitos da GRR - Guia de Recolhimento Rescisório, deverão ser efetuados nos seguintes prazos:

- até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

- até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

- Depósitos até 08.05.98 - Isenção de Acréscimos

Os depósitos efetuados nos prazos fixados acima, no período compreendido entre 16.02.98 e 08.05.98, estão isentos da atualização (AM), juros de mora (1% ao mês) e multa (10% ou 20%, conforme o caso).

 

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