ASSUNTOS
PREVIDENCIÁRIOS
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA PARA MAIO/98 -
ALTERAÇÃO
A Portaria MPAS nº 4.448, publicada no DOU de 08.05.98, dispôe sobre o reajuste das tabelas de salário de contribuição e escala de salários-base, devido o reajuste do salário mínimo pela Medida Provisória nº 1.656/98.
As tabelas constantes da pág. 55 das Agendas de Maio e Junho/98, devem ser substituídas pelas seguintes:
1. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO AO SEGURADO EMPREGADO
Salário de contribuição R$ | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS % | Alíquota (%) para determinação da base de cálculo do IRRF |
Até 309,56 | 7,82 | 8,00 |
de 309,57 até 390,00 | 8,82 | 9,00 |
de 390,01 até 515,93 | 9,00 | 9,00 |
de 515,94 até 1.031,87 | 11,00 | 11,00 |
2. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO
Salário de contribuição R$ | Alíquota |
Até 309,56 | 7,82 |
de 309,57 até 390,00 | 8,82 |
de 390,01 até 515,93 | 9,00 |
de 515,94 até 1.031,87 | 11,00 |
3. ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADO EMPRESÁRIO, AUTÔNOMO E FACULTATIVO
CLASSE | NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA | SALÁRIO-BASE (R$) | ALÍQUOTA (%) | CONTRIBUIÇÃO (R$) |
1 | 12 | 130,00 | 20,00 | 26,00 |
2 | 12 | 206,37 | 20,00 | 41,27 |
3 | 24 | 309,56 | 20,00 | 61,91 |
4 | 24 | 412,74 | 20,00 | 82,55 |
5 | 36 | 515,93 | 20,00 | 103,19 |
6 | 48 | 619,12 | 20,00 | 123,82 |
7 | 48 | 722,30 | 20,00 | 144,46 |
8 | 60 | 825,50 | 20,00 | 165,10 |
9 | 60 | 928,68 | 20,00 | 185,74 |
10 | - | 1.031,87 | 20,00 | 206,37 |
4. TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Remuneração R$ | Cota e Salário-Família R$ |
remuneração até 309,56 | 8,25 |
remuneração acima de 309,56 | 1,02 |
FGTS
GRR
- RECOLHIMENTO DO FGTS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE
TRABALHO - PRAZO - ALTERAÇÃO
Conforme o Decreto nº 2.582, de 08.05.98, os depósitos da GRR - Guia de Recolhimento Rescisório, deverão ser efetuados nos seguintes prazos:
- até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
- até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
- Depósitos até 08.05.98 - Isenção de Acréscimos
Os depósitos efetuados nos prazos fixados acima, no período compreendido entre 16.02.98 e 08.05.98, estão isentos da atualização (AM), juros de mora (1% ao mês) e multa (10% ou 20%, conforme o caso).
Índice Geral | Página Anterior |