VENDA A CONSUMIDOR
Cupom Fiscal e Nota Fiscal


Sumário

1. CUPOM FISCAL E NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - EMISSÃO

Nas vendas à vista a consumidor, em que a mercadoria for retirada pelo comprador, poderá, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ser autorizada à emissão por ECF de Cupom Fiscal ou no lugar deste a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Ajuste Sinief nº 05/94).

O Cupom emitido por equipamento anteriormente autorizado para uso fiscal supre o Cupom Fiscal emitido por ECF, conforme dispuser a legislação tributária.

A emissão de documento específico oriundo do uso de máquina registradora ou de Terminal Ponto de Venda poderá ser autorizada na forma da legislação pertinente.

A utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal dependerá de prévia autorização fazendária e obedecerá o disposto na respectiva legislação.

O estabelecimento que for também contribuinte do IPI deve, ainda, atender a legislação própria.

2. NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - NÚMERO DE VIAS E INDICAÇÕES QUE DEVEM CONTER

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor será extraída, no mínimo, em 02 (duas) vias, sendo a primeira via entregue ao consumidor e a segunda presa ao bloco, para exibição ao Fisco.

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor conterá as seguintes indicações:

I - a denominação "Nota Fiscal de Venda a Consumidor";

II - o número de ordem, a série e o número da via;

III - a data da emissão;

IV - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;

V - a discriminação das mercadorias: quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

VI - os valores, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação;

VII - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CGC do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem da primeira e da última nota impressa e respectiva série e o número da AIDF;

VIII - prazo de validade.

As indicações dos itens I, II, IV, VII e VIII serão impressos tipograficamente.

A Nota Fiscal de Venda a consumidor será de tamanho não inferior a 7,4cm x 10,5 cm em qualquer sentido.

Fundamentos Legais: Artigos 24 a 26 do Decreto nº 9.740/97 - RICMS-PI.

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