ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 22/02
Conversão na Lei nº 10.451/02
Tabela Progressiva e Base de Cálculo da CSLL
A Medida Provisória nº 22/02 foi convertida, com emendas, na Lei nº 10.451, de 10.05.02 (DOU de 13.05.02), convalidando as alterações na legislação do Imposto de Renda, relativamente à tabela progressiva, desconto simplificado e doações de livros, obras de arte e audiovisuais pelas pessoas físicas, comentadas no Boletim INFORMARE nº 04/02, deste caderno.
No tocante ao aumento da base de cálculo da CSLL para as empresas prestadoras de serviços, optantes pelo recolhimento com base no lucro presumido/estimado, previsto no art. 3º da MP, não foi contemplado no texto da lei, permanecendo assim inalterado o seu cálculo, ou seja, a base de cálculo da CSLL para essas empresas permanece 12% da receita bruta.