ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria SF nº 034/99 (Bol. INFORMARE nº 30/99), que dispõe sobre parcelamento de débitos na esfera administrativa.

PORTARIA SF Nº 077/2002
(DOM de 07.11.02)

Dispõe sobre parcelamento de débitos na esfera administrativa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

1. O item 3, da Portaria SF nº 34/99, que dispõe sobre parcelamento de débitos na esfera administrativa, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. A administração do Parcelamento de Débitos será exercida por um Conselho Gestor, a quem competirá:

I - receber os requerimentos contendo os pedidos de parcelamento de débitos;

II - formar e instruir os expedientes administrativos;

III - formular proposta fundamentada, para decisão administrativa;

IV - emitir os documentos de arrecadação referentes às parcelas, com valores definitivos, se concedido o parcelamento.

3.1. O Conselho Gestor será composto por servidores designados pela Diretoria do Departamento de Rendas Mobiliárias dentre os lotados na Subdivisão de Autos de Infração."

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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