ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - SETEMBRO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de setembro/02, exigível a partir de outubro/02, assim como aprova, para vigorar no mês de outubro/02, os fatores de divisão para parcela-mentos.

PORTARIA SF Nº 065/2002
(DOM de 27.09.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 2002, calculada em 1,512% ao mês.

2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95554

3

2,91152

4

3,85325

5

4,78097

6

5,69486

7

6,59514

8

7,48201

9

8,35568

10

9,21632

11

10,06415

12

10,89936

13

11,72212

14

12,53262

15

13,33106

16

14,11760

17

14,89243

18

15,65571

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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