RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de setembro/02, exigível a partir de outubro/02, assim como aprova, para vigorar no mês de outubro/02, os fatores de divisão para parcela-mentos.
PORTARIA SF Nº 065/2002
(DOM de 27.09.02)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 2002, calculada em 1,512% ao mês.
2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95554 |
3 |
2,91152 |
4 |
3,85325 |
5 |
4,78097 |
6 |
5,69486 |
7 |
6,59514 |
8 |
7,48201 |
9 |
8,35568 |
10 |
9,21632 |
11 |
10,06415 |
12 |
10,89936 |
13 |
11,72212 |
14 |
12,53262 |
15 |
13,33106 |
16 |
14,11760 |
17 |
14,89243 |
18 |
15,65571 |
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.