ISS/OUTROS TRIBUTOS
MUNICIPAIS
SELIC - AGOSTO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de agosto/02, exigível a partir de setembro/02, assim como aprova, para vigorar no mês de setembro/02, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 058/2002
(DOM de 28.08.02)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2002, calculada em 1,445% ao mês.
2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95747 |
3 |
2,91534 |
4 |
3,85957 |
5 |
4,79035 |
6 |
5,70787 |
7 |
6,61233 |
8 |
7,50389 |
9 |
8,38276 |
10 |
9,24911 |
11 |
10,10312 |
12 |
10,94497 |
13 |
11,77482 |
14 |
12,59286 |
15 |
13,39924 |
16 |
14,19413 |
17 |
14,97770 |
18 |
15,75011 |
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.