ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - AGOSTO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de agosto/02, exigível a partir de setembro/02, assim como aprova, para vigorar no mês de setembro/02, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 058/2002
(DOM de 28.08.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2002, calculada em 1,445% ao mês.

2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95747

3

2,91534

4

3,85957

5

4,79035

6

5,70787

7

6,61233

8

7,50389

9

8,38276

10

9,24911

11

10,10312

12

10,94497

13

11,77482

14

12,59286

15

13,39924

16

14,19413

17

14,97770

18

15,75011

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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