ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JANEIRO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de janeiro/02, exigível a partir de fevereiro/02, assim como aprova, para vigorar no mês de fevereiro, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 012/2002
(DOM de 25.01.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 2002, calculada em 1,253% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96303

3

2,92636

4

3,87777

5

4,81741

6

5,74542

7

6,66195

8

7,56713

9

8,46111

10

9,34403

11

10,21602

12

11,07723

13

11,92777

14

12,76779

15

13,59742

16

14,41677

17

15,22599

18

16,02520

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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