ASSUNTOS DIVERSOS
FISCALIZAÇÃO EM BARES E RESTAURANTES - DIVULGAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
RESUMO: A presente Lei estabelece que serão divulgados, na página eletrônica da Prefeitura, os dados relativos às fiscalizações efetuadas pela Vigilância Sanitária em bares, restaurantes e afins.
LEI Nº 13.330, de 12.03.02
(DOM de 13.03.02)
Dispõe sobre a inclusão de dados relativos às fiscalizações efetuadas pela Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, Departamento de Vigilância Sanitária, em bares, restaurantes e afins, na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo deverá disponibilizar na "Internet", através da página eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo, dados e informações relativos às fiscalizações efetuadas pela Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, Departamento de Vigilância Sanitária, referente a bares, restaurantes e afins.
Art. 2º - Entre os dados veiculados na página eletrônica, deverão constar, obrigatoriamente, de forma atualizada, as mesmas informações publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de março de 2002; 449º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Antonio Carlos Rea
Secretário Municipal de Abastecimento
Valdemir Flávio Pereira Garreta
Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2002.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal