ASSUNTOS DIVERSOS
FISCALIZAÇÃO EM BARES E RESTAURANTES - DIVULGAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

RESUMO: A presente Lei estabelece que serão divulgados, na página eletrônica da Prefeitura, os dados relativos às fiscalizações efetuadas pela Vigilância Sanitária em bares, restaurantes e afins.

LEI Nº 13.330, de 12.03.02
(DOM de 13.03.02)

Dispõe sobre a inclusão de dados relativos às fiscalizações efetuadas pela Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, Departamento de Vigilância Sanitária, em bares, restaurantes e afins, na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo deverá disponibilizar na "Internet", através da página eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo, dados e informações relativos às fiscalizações efetuadas pela Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, Departamento de Vigilância Sanitária, referente a bares, restaurantes e afins.

Art. 2º - Entre os dados veiculados na página eletrônica, deverão constar, obrigatoriamente, de forma atualizada, as mesmas informações publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de março de 2002; 449º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Antonio Carlos Rea
Secretário Municipal de Abastecimento

Valdemir Flávio Pereira Garreta
Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2002.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal

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