ASSUNTOS
DIVERSOS
CEMITÉRIOS - OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA E DE HIGIENE
RESUMO: A Lei a seguir transcrita torna obrigatória a utilização de equipamentos de segurança e higiene por todos os funcionários de cemitérios públicos e privados que exerçam a função de Sepultador.
LEI Nº 13.291, de 11.01.02
(DOM de 12.01.02)
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o uso obrigatório de equipamentos de segurança e higiene para funcionários de cemitérios públicos e particulares, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica obrigada a utilização de equipamentos de segurança e higiene por todos os funcionários de cemitérios públicos e privados que exerçam a função de Sepultador.
Parágrafo único - Considera-se, para efeito desta lei, equipamentos de segurança e higiene:
I - luvas do tipo "raspa" cano longo;
II - botas de borracha sem forro, com solado em P.V.C.;
III - máscaras contra gases tipo "queixo", sem válvula.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto na presente lei ensejará multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), duplicada em caso de reincidência.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2002; 448º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Ilza Regina Defilippi Dias
Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Serviços e Obras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2002.
Ubiratan de Paula Santos
Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal