ASSUNTOS DIVERSOS
CLÍNICAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL - ADVERTÊNCIA AOS USUÁRIOS
- REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir vem regulamentar a Lei nº 13.189/01 (Bol. INFORMARE nº 43-B/01) que obriga as clínicas de bronzeamento artificial a colocar avisos alertando seus usuários de que a exposição aos raios-ultravioleta pode provocar câncer.
DECRETO
Nº 42.439, de 26.09.02
(DOM de 27.09.02)
Regulamenta a Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001, que obriga as clínicas de bronzeamento artificial a colocar avisos alertando seus usuários de que a exposição aos raios-ultravioleta pode provocar câncer.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º - As clínicas de bronzeamento artificial deverão ga-rantir a prestação de informações aos usuários sobre os riscos de desenvolvimento de neoplasias (câncer), como decorrência de sua exposição aos raios-ultravioletas.
Parágrafo único - As informações de que trata o "caput" deste artigo deverão estar afixadas em local visível e de fácil acesso.
Art. 3º - As clínicas de bronzeamento artificial deverão distri-buir aos seus usuários material contendo informações sobre o câncer de pele, abordando o conceito de tal enfermidade, suas causas e formas de prevenção.
Art. 4º - O descumprimento ao disposto neste decreto sujeitará a clínica ao pagamento de multa no valor de R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais), atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001.
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento das disposições con-tidas neste decreto caberá à Secretaria Municipal da Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, na forma a ser estabelecida em portaria.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de setembro de 2002, 449º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Secre-tário Municipal da Saúde
Jilmar Augustinho Tatto
Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2002.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal