ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO - REDUÇÃO TARIFÁRIA
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito autoriza a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, no dia 25.08.02.
DECRETO
Nº 42.326, de 22.08.02
(DOM de 23.08.02)
Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 25 de agosto de 2002.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que 25 de agosto é domingo, dia destinado ao repouso semanal e, portanto, à fruição de atividades dedicadas ao lazer;
CONSIDERANDO que o transporte público é meio de inestimável importância para o acesso dos cidadãos aos locais destinados ao lazer público, decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 25 de agosto de 2002.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º - A redução tarifária de que trata este decreto não deverá acarretar ônus ao erário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de agosto de 2002; 449º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Luiz Silveira Rangel
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2002.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal