ASSUNTOS DIVERSOS
PREVENÇÃO AO CÂNCER DE BOCA - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

RESUMO: Por intermédio do Decreto a seguir exposto, fica regulamentada a Lei nº 13.282/02 institui a "Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca".

DECRETO Nº 41.848, de 27.03.02
(DOM de 28.03.02)

Regulamenta a Lei nº 13.282, de 8 de janeiro de 2002, que institui a "Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca" nos Postos de Saúde do Município de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, VICE-PREFEITO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º - A Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca será realizada nos postos de saúde do Município de São Paulo.

Art. 2º - A divulgação de informações referentes ao câncer bucal dar-se-á por meio de cartazes e "folders" elaborados pela Secretaria Municipal da Saúde, que serão distribuídos em locais de grande circulação de pessoas.

Art. 3º - A Secretaria Municipal da Saúde providenciará treinamento para os profissionais de saúde que participarão da divulgação e suporte técnico da campanha.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde realizar treinamento dos cirurgiões dentistas incumbidos dos exames de detecção de lesões bucais suspeitas, mantendo fluxo definido para o sistema de referência que, em parceria, dará apoio à execução de exames complementares e resolução dos casos diagnosticados.

Art. 5º - O tratamento dos pacientes diagnosticados como portadores da doença será realizado nos hospitais municipais.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de março de 2002; 449º da Fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo
Prefeito em Exercício

Anna Emília Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2002.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal

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