ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO - REDUÇÃO TARIFÁRIA
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito autoriza a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 10.03.02.
DECRETO Nº 41.747, de 05.03.02
(DOM de 06.03.02)
Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 10 de março de 2002.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que diversos eventos comemorativos, alusivos ao Dia Internacional da Mulher, realizar-se-ão, neste Município, no dia 10 de março do corrente ano;
CONSIDERANDO que o transporte público é meio de inestimável importância para o acesso dos cidadãos aos locais de realização desses eventos, decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 10 de março de 2002.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º - A redução tarifária de que trata este decreto não deverá acarretar ônus ao erário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de março de 2002; 449º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Carlos Alberto Rolim Zarattini
Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março 2002.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal