ASSUNTOS DIVERSOS
PARQUES DE DIVERSÃO - SEGURO CONTRA DANOS CAUSADOS A TERCEIROS
RESUMO: Regulamentada a Lei nº 13.206/01 (Bol. INFORMARE nº 47-A/01), que impõe a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra danos causados a terceiros nos Parques de Diversão.
DECRETO Nº 41.636, de 23.01.02
(DOM de 24.01.02)
Regulamenta a Lei nº 13.206, de 08 de novembro de 2001, que impõe a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra danos causados a terceiros nos Parques de Diversão, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Os parques de diversão ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra danos causados por seus equipamentos a terceiros.
Art. 2º - Para efeito de fiscalização, os responsáveis pelos parques de diversão deverão manter em seu poder documento comprobatório da cobertura do seguro, com prazo de validade em vigor.
Art. 3º - Sempre que constatada falta do seguro, ou da sua renovação no prazo estabelecido na apólice, o responsável será notificado a regularizar a situação, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - O não atendimento da notificação, no prazo assinalado, implicará a interdição do estabelecimento.
Art. 4º - Compete concorrentemente à Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS e à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB a fiscalização do disposto na Lei nº 13.206, de 08 de novembro de 2001, e no presente decreto.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2002; 448º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Jilmar Augustinho Tatto
Secretário de Implementação das Subprefeituras
Marcos Queiroga Barreto
Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2002.
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal