ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇO FUNERÁRIO - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: Regulamentada a Lei nº 13.137/01 (Bol. INFORMARE nº 26-A/01), que estabelece diretrizes a serem adotadas pelo Sistema Funerário Municipal, especialmente no que tange aos serviços prestados e sua cobrança.

DECRETO Nº 41.632, de 22.01.02
(DOM de 23.01.02)

Regulamenta a Lei nº 13.137, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre a cobrança dos serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.137, de 12 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço Funerário do Município de São Paulo, quando não dispuser de um tipo de urna funerária, obrigado a fornecer uma disponível de tipo imediatamente superior, pelo preço daquela inicialmente solicitada.

Parágrafo único - No caso da substituição prevista no "caput" deste artigo, a qualidade e o preço total dos serviços correlatos deixam de ser proporcionais ao preço da urna entregue, devendo tais serviços corresponderem ao padrão do tipo inicialmente escolhido.

Art. 2º - Nos locais de atendimento ao público, o Serviço Funerário do Município de São Paulo deverá afixar avisos, de forma bem visível, com o seguinte teor:

"ATENÇÃO: Na ausência de disponibilidade de urna funerária do modelo escolhido, o contratante deste serviço funerário poderá optar por outro modelo, dentre os disponíveis, de padrão imediatamente superior, sendo que os serviços fúnebres correlatos corresponderão em padrão e preço àqueles da urna inicialmente escolhida."

Art. 3º - O Serviço Funerário do Município de São Paulo expedirá as normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo,
aos 22 de janeiro de 2002; 448º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Jorge Fontes Hereda
Secretário de Serviços e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2002.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal
 

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