ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO - REDUÇÃO TARIFÁRIA

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito autoriza a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, no dia 25 de janeiro de 2002.

DECRETO Nº 41.613, de 17.01.02
(DOM de 18.01.02)

Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 25 de janeiro de 2002.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, no dia 25 de janeiro, comemora-se o aniversário da Cidade de São Paulo, com a realização de diversos eventos culturais, e

CONSIDERANDO que o transporte público é meio de inestimável importância para o acesso dos cidadãos aos locais de realização desses eventos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 25 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - A redução tarifária autorizada no artigo 1º não deverá acarretar ônus ao erário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2002; 448º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Carlos Alberto Rolim Zarattini
Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2002.

Ubiratan de Paula Santos
Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal

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