ASSUNTOS DIVERSOS
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE APRESENTAÇÃO
RESUMO: Por intermédio da presente Portaria, fica concedido prorrogação do prazo para apresentação da documentação necessária para a concessão do alvará de funcionamento de Centro de Formação de Condutores ano 2002.
PORTARIA DETRAN Nº 377, de 03.04.02
(DOE de 05.04.02)
Prorroga o prazo para a apresentação dos documentos necessários à obtenção do alvará de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores no exercício 2002.
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR
CONSIDERANDO as recentes alterações introduzidas pelo Sistema de Gerenciamento Eletrônico - Gefor, estabelecendo nova sistemática e requisitos intrínsecos para ordenamento de habilitação dos pretendentes à obtenção do direito de dirigir;
CONSIDERANDO, ainda por oportuno, as inúmeras postulações dos Centros de Formação de Condutores e de suas entidades representativas, especificamente quanto à existência de dificuldades na obtenção de certidões negativas exigidas pela Portaria Detran nº 540/99, com suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para 30 de abril de 2002, exclusivamente para este exercício, o prazo máximo para a apresentação dos documentos essenciais à obtenção do alvará de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, independentemente da categoria de registro.
Art. 2º - Os documentos exigidos para a renovação anual do credenciamento são os constantes do artigo 30 da Portaria Detran nº 540, de 15.04.99, com nova redação dada pela Portaria Detran nº 328/01.
Art. 3º - Na Capital, consoante disposição contida no § 1º do art. 30 da Portaria Detran nº 540/99, com nova redação dada pela Portaria Detran nº 328/01; o Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores poderá, em face da prorrogação constante no art. 1º desta Portaria, estabelecer cronograma especial para a entrega escalonada dos documentos essenciais à obtenção da licença de funcionamento.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.