ICMS
ECF - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO OU CESSAÇÃO DE USO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria CAT nº 86/01 (Bol. INFORMARE nº 48-B/01), que dispõe sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico.
PORTARIA CAT Nº 99, de
28.12.01
(DOE de 03.01.02)
Altera dispositivo da Portaria CAT nº 86, de 13.11.01, que dispõe sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, e estabelece a obrigatoriedade do contribuinte informar dados dos equipamentos em uso já autorizados.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que diversos contribuintes usuários de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF ainda não puderam efetivar o recadastramento eletrônico desses equipamentos, nos termos da Portaria CAT nº 86, de 13.11.01, e que nesta parte do ano a maioria desses contribuintes está com suas preocupações centradas na atividade comercial, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da Portaria CAT nº 86, de 13.11.01:
"Art. 5º - No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002 todos os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados pelo fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta portaria. (NR)".
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.