ICMS
DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO DO EXTERIOR

RESUMO: Alterada a Portaria CAT nº 50/01 (Bol. INFORMARE nº 28-A/01), que dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido em razão da importação de mercadoria ou bem do Exterior.

PORTARIA CAT Nº 98, de 28.12.01
(DOE de 29.12.01)

Acrescenta dispositivo à Portaria CAT nº 50, de 28.06.2001, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade de disciplinar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações de importação de combustíveis derivados de petróleo e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Convênio ICMS nº 138/01, de 19 de dezembro de 2001, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 5º-A à Portaria CAT nº 50, de 28 de junho de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A - Na importação de combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto devido sobre as suas subseqüentes saídas deva ser pago por substituição tributária por ocasião do desembaraço aduaneiro, para a efetivação do seu recolhimento pelo importador será utilizada a Guia de Arrecadação Estadual, modelo GARE-ICMS (código de receita 117-0 - ICMS combustível) - quando o desembaraço aduaneiro for realizado dentro do território paulista e em outra unidade da Federação.

Parágrafo único - O recolhimento de que trata este artigo deverá ser efetuado unicamente com a utilização de guia de recolhimento gerada mediante a utilização de programa emissor disponível por intermédio da "internet", nos endereços eletrônicos http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. (NR)".

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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