ICMS
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

RESUMO: Fica atribuída, até 30 de junho de 2003, aos órgãos de julgamento subordinados às Delegacias Tributárias de Julgamento - DTJ´s, competência para a prática de atos de suas alçadas independentemente da circunscrição.

PORTARIA CAT Nº 81, de 25.11.02
(DOE de 26.11.02)

Atribui temporariamente competência à primeira instância administrativa para a prática de atos, independentemente de circunscrição.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 5º do artigo 40 da Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001 e no parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2002, tendo em vista a utilização plena dos recursos humanos e no interesse da celeridade processual, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica atribuída, até 30 de junho de 2003, aos órgãos de julgamento subordinados às Delegacias Tributárias de Julgamento - DTJ´s competência para a prática de atos de suas alçadas independentemente da circunscrição fixada pela Portaria CAT nº 31, de 30 de abril de 2002.

Art. 2º - À vista do estoque de processos pendentes de julgamento em primeira instância, o Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT fará a distribuição dos processos para as DTJ´s, de forma a utilizar plenamente os órgãos de julgamento.

Art. 3º - Os recursos de ofício interpostos em processo julgado nos termos desta portaria deverão ser:

I - submetidos à Representação Fiscal Regional da mesma circunscrição do órgão que prolatou a decisão, para elaborar parecer;

II - decididos pelo Delegado Tributário de Julgamento a que se vincular a autoridade que houver proferido a decisão recorrida.

Parágrafo único - Os prazos para interposição de recursos das decisões relativas aos processos de que trata esta portaria terão seu curso no Posto Fiscal a que se vincula o autuado.

Art. 4º - Fica revogado o artigo 9º da Portaria CAT nº 21, de 17 de março de 1999, convalidados os remanejamentos de processo nele previstos.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Índice Geral Índice Boletim