ICMS
ECF - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO OU CESSAÇÃO DE USO E NORMAS SOBRE O
USO, CREDENCIAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria vem trazer alterações à Portaria CAT nº 54/02 (Bol. INFORMARE nº 30/02), a qual por sua vez trata a respeito das normas sobre o uso, credenciamento e outros procedimentos relativos ao ECF.

PORTARIA CAT Nº 66, de 10.09.02
(DOE de 11.09.02)

Altera o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT nº 54/02, de 15.07.02, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade de conferir às empresas já credenciadas para intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF um prazo maior para adaptação às regras estabelecidas pela Portaria CAT nº 54/02, de 15.07.02, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT nº 54/02, de 15.07.02, mantidos os seus incisos:

"Art. 4º - Até 31 de outubro de 2002, as empresas já credenciadas para intervenção técnica em ECF deverão: (NR)".

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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