ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SORVETES E ACESSÓRIOS
RESUMO: A presente Portaria divulga valores para base de cálculo da substituição de sorvetes e acessórios.
PORTARIA CAT Nº 52, de 01.07.02
(DOE de 02.07.02)
Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei nº 6.374, de 1º.03.89, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30.09.97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Pretsações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo SIGONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo e pela ABIA - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação, no qual consta indicação de preço sugeirdo para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por subsituição tributária com rtenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos inidcados na tablea em anexo.
Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMs, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002, quando então ficará revogada a Portaria CAT-37, de 14.05.01.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o "caput" do art. 1º da Portaria CAT - nº 52/02)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS |
||||||
Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado |
Unidade p/ cálculo |
Fabricantes/Preços em Reais |
||||
Kibon |
Nestlé |
La Basque |
Pillsbury |
Outros |
||
1 Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: Até 50,00 ml De 50,01 a 70,00 ml De 70,01 a 90,00 ml Acima de 90,01 ml |
Unitário Unitário Unitário Unitário |
0,50 0,90 1,50 1,25 |
0,50 1,00 -x- -x- |
-x- 0,90 -x- -x- |
-x- -x- -x- -x- |
0,22 0,42 -x- 0,66 |
1.2 Picolés Cremosos: Até 50,00 ml De 50,01 a 70,00 ml De 10,01 a 90,00 ml Acima de 90,01 ml |
Unitário Unitário Unitário Unitário |
0,60 1,00 1,25 1,25 |
0,70 1,10 1,20 -x- |
-x- 1,00 -x- -x- |
-x- -x- -x- -x- |
0,20 0,52 -x- 1,75 |
1.3 Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml De 50,01 a 70,00 ml De 70,01 a 90,00 ml Acima de 90,01 ml |
Unitário Unitário Unitário Unitário |
0,55 0,75 1,20 1,30 |
0,70 1,30 1,30 1,80 |
-x- 1,10 -x- -x- |
-x- -x- -x- -x- |
-x- 0,67 -x- 1,75 |
1.4 Picolés Infantis: Até 40,00 ml De 40,01 a 50,00 ml De 50,01 a 60,00 ml De 60,01 a 70,00 ml Acima de 70,01 ml |
Unitário Unitário Unitário Unitário Unitário |
0,40 0,53 0,63 0,85 1,20 |
-x- 0,40 0,50 1,10 1,10 |
-x- -x- 1,20 -x- -x- |
-x- -x- -x- -x- -x- |
-x- 0,35 -x- 0,34 -x- |
1.5 Picolé "Premium"; Até 70,00 ml De 70,01 a 90,00 ml De 90,01 a 120,00 ml Acima de 120,01 ml |
Unitário Unitário Unitário Unitário |
1,50 1,30 2,31 -x- |
1,10 1,50 2,25 -x- |
-x- -x- 2,10 3,80 |
-x- 5,00 -x- -x- |
1,12 1,20 1,31 -x- |
1.6 Picolés Light De 50,01 a 70,00 ml De 90,01 a 120,00 ml Acima de 120,01 ml |
Unitário Unitário Unitário |
-x- -x- -x- |
-x- -x- -x- |
1,20 2,60 4,00 |
-x- -x- -x- |
-x- 2,10 -x- |
1.7 Em Copos: Até 90,00 ml De 90,01 a 120,00 ml De 120,01 a 150,00 ml De 90,01 a 120,00 ml ("Premium") De 120,01 a 150,00 ml ("Premium") Acima de 150,00 ml ("Premium") Acima de 150,00 ml ("Standard") De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) |
Unitário Unitário Unitário Unitário Unitário Unitário Unitário Unitário Unitário |
0,90 1,40 -x- -x- 2,00 -x- 1,80 -x- -x- |
0,65 1,00 1,00 -x- 2,00 -x- 1,70 -x- -x- |
-x- -x- -x- -x- -x- -x- 2,00 -x- -x- |
-x- -x- 3,31 5,00 -x- -x- -x- -x- -x- |
0,50 0,66 1,05 -x- 1,18 2,10 1,00 0,85 1,00 |
1.8 Cones: Até 150,00 ml ("Premium") Até 150,00 ml ("Standard") Até 150,00 ml (Superpremium") |
Unitário Unitário Unitário |
1,80 -x- -x- |
2,00 1,50 -x- |
-x- 1,50 2,00 |
-x- -x- -x- |
0,85 1,30 -x- |
1.9 Sanduíches de Sorvete: Sanduíche |
Unitário |
-x- |
2,25 |
-x- |
-x- |
1,70 |
2 Linha Doméstica: 2.1. Potes: "Premium" até 0,900 l "Premium" 0,901 a 1,89 l "Premium" acima de 1,90 l "Standard de 500,00 ml "Standard" até 1,89 l "Standard" acima de 1,90 l "Light" até 1 l Infantil "Superpremium" até 2 l "Superpremium" até 1 l Econômico |
Litro Litro Litro Unitário Litro Litro Litro Litro Litro Unitário Litro |
-x- 5,90 -x- -x- 4,60 4,30 6,95 4,70 -x- 11,80 2,50 |
7,33 7,58 -x- -x- 5,95 4,30 7,95 -x- -x- -x- -x- |
13,00 11,20 -x- -x- 4,90 4,35 5,80 -x- 13,20 7,50 -x- |
-x- -x- -x- 8,50 -x- -x- -x- -x- -x- 13,40 -x- |
3,10 2,80 2,75 -x- 2,50 2,50 6,30 3,88 6,00 5,00 2,10 |
2.2 "Multipacks"; "Standard" Até 2,99 l De 3,00 a 3,99 l Acima de 4,00 l "Standard" "Premium" Até 2,99 l De 3,00 a 3,99 l "Premium" A base de água Cobertura Cremosos Infantil |
Litro Litro Litro Unitário
Litro Litro Unitário Unitário Unitário Unitário Unitário |
-x- 15,82 12,06 -x-
17,04 26,79 -x- -x- -x- -x- -x- |
-x- -x- -x- -x-
-x- -x- 7,20 5,40 7,80 5,40 4,20 |
-x- -x- -x- -x-
-x- -x- -x- -x- -x- -x- -x- |
-x- -x- -x- -x-
-x- -x- 13,50 -x- -x- -x- -x- |
5,50 -x- -x 2,85
-x- -x- -x- -x- -x- -x- -x- |
2.3 Tortas de sorvete: Até 750 ml Até 750 ml De 750,01 até 1000 ml Infantil até 600 ml |
Litro Unitário Litro Unitário |
10,33 -x- -x- -x- |
-x- 6,90 -x- 6,00 |
-x- -x- -x- -x- |
-x- -x- -x- -x- |
6,00 -x- 5,20 -x- |
2.4 Bombons de sorvete: Minibombom Bombom |
Litro Unitário |
15,38 -x- |
-x- 3,20 |
-x- -x- |
-x- -x- |
-x- 1,00 |
3. Linha Restaurante: 3.1 Copo sobremesa Copo institucional - 100 ml |
Litro Litro |
7,74 -x- |
5,45 -x- |
-x- 10,00 |
-x- -x- |
3,90 3,10 |
3.2 Monoporções: Sem recheio Com recheio Com cobertura Com recheio e cobertura "Premium" "Light" |
Unitário Unitário Unitário Unitário Unitário Unitário |
2,41 -x- -x- 1,28 3,01 -x- |
-x- -x- -x- -x- -x- -x- |
-x- -x- -x- -x- -x- -x- |
-x- -x- -x- -x- -x- -x- |
1,25 2,20 1,63 2,36 3,09 3,40 |
4 Sorvetes a Granel e Complementos: 4.1 Sorvete massa a granel "Standard" "Premium" "Light" |
Litro Litro Litro |
4,71 -x- -x- |
4,76 -x- -x- |
6,60 9,85 -x- |
-x- -x- -x- |
3,55 4,70 6,00 |
4.2Coberturas: Cobertura Xarope Cobertura Frasco Cobertura bisnaga "Mashmallow" frasco "Mashmallow" lata |
Litro Litro Litro Litro Litro |
7,93 11,48 19,11 7,96 9,52 |
-x- -x- -x- -x- -x- |
14,50 -x- -x- -x- -x- |
-x- -x- -x- -x- -x- |
4,30 -x- -x- -x- -x- |
4.3 Outros Itens: Casquinhas de biscoito Casquinha de biju Pioneiro extra Pazinha de madeira Colher plástica Copo descartável médio Copo descatável grande Cereja em vidro - pote c/ 400 g |
300 unid. 300 unid. 300 unid. 100 unid. 200 unid. 115 unid. 58 unid. Unitário |
13,75 -x- 5,09 0,22 -x- -x- -x- 9,85 |
19,25 9,06 -x- 1,95 3,77 5,41 3,52 -x- |
-x- -x- -x- -x- -x- -x- -x- -x- |
-x- -x- -x- -x- -x- -x- -x- -x- |
23,00 -x- -x- -x- -x- -x- -x- -x- |