ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SORVETES E ACESSÓRIOS

RESUMO: A presente Portaria divulga valores para base de cálculo da substituição de sorvetes e acessórios.

PORTARIA CAT Nº 52, de 01.07.02
(DOE de 02.07.02)

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei nº 6.374, de 1º.03.89, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30.09.97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Pretsações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo SIGONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo e pela ABIA - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação, no qual consta indicação de preço sugeirdo para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por subsituição tributária com rtenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos inidcados na tablea em anexo.

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMs, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002, quando então ficará revogada a Portaria CAT-37, de 14.05.01.

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o "caput" do art. 1º da Portaria CAT - nº 52/02)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade p/ cálculo

Fabricantes/Preços em Reais

   

Kibon

Nestlé

La Basque

Pillsbury

Outros

1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
Até 50,00 ml

De 50,01 a 70,00 ml

De 70,01 a 90,00 ml

Acima de 90,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

0,50

0,90

1,50

1,25

 

0,50

1,00

-x-

-x-

 

-x-

0,90

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

 

0,22

0,42

-x-

0,66

1.2 Picolés Cremosos:

Até 50,00 ml

De 50,01 a 70,00 ml

De 10,01 a 90,00 ml

Acima de 90,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

0,60

1,00

1,25

1,25

 

0,70

1,10

1,20

-x-

 

-x-

1,00

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

 

0,20

0,52

-x-

1,75

1.3 Picolés com Cobertura:

Até 50,00 ml

De 50,01 a 70,00 ml

De 70,01 a 90,00 ml

Acima de 90,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

0,55

0,75

1,20

1,30

 

0,70

1,30

1,30

1,80

 

-x-

1,10

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

0,67

-x-

1,75

1.4 Picolés Infantis:

Até 40,00 ml

De 40,01 a 50,00 ml

De 50,01 a 60,00 ml

De 60,01 a 70,00 ml

Acima de 70,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

0,40

0,53

0,63

0,85

1,20

 

-x-

0,40

0,50

1,10

1,10

 

-x-

-x-

1,20

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

0,35

-x-

0,34

-x-

1.5 Picolé "Premium";

Até 70,00 ml

De 70,01 a 90,00 ml

De 90,01 a 120,00 ml

Acima de 120,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

1,50

1,30

2,31

-x-

 

1,10

1,50

2,25

-x-

 

-x-

-x-

2,10

3,80

 

-x-

5,00

-x-

-x-

 

1,12

1,20

1,31

-x-

1.6 Picolés Light

De 50,01 a 70,00 ml

De 90,01 a 120,00 ml

Acima de 120,01 ml

 

Unitário

Unitário

Unitário

 

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

 

1,20

2,60

4,00

 

-x-

-x-

-x-

 

-x-

2,10

-x-

1.7 Em Copos:

Até 90,00 ml

De 90,01 a 120,00 ml

De 120,01 a 150,00 ml

De 90,01 a 120,00 ml ("Premium")

De 120,01 a 150,00 ml ("Premium")

Acima de 150,00 ml ("Premium")

Acima de 150,00 ml ("Standard")

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

0,90

1,40

-x-

-x-

2,00

-x-

1,80

-x-

-x-

 

0,65

1,00

1,00

-x-

2,00

-x-

1,70

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

2,00

-x-

-x-

 

-x-

-x-

3,31

5,00

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

0,50

0,66

1,05

-x-

1,18

2,10

1,00

0,85

1,00

1.8 Cones:

Até 150,00 ml ("Premium")

Até 150,00 ml ("Standard")

Até 150,00 ml (Superpremium")

 

Unitário

Unitário

Unitário

 

1,80

-x-

-x-

 

2,00

1,50

-x-

 

-x-

1,50

2,00

 

-x-

-x-

-x-

 

0,85

1,30

-x-

1.9 Sanduíches de Sorvete:

Sanduíche

 

Unitário

 

-x-

 

2,25

 

-x-

 

-x-

 

1,70

2 Linha Doméstica:

2.1. Potes:

"Premium" até 0,900 l

"Premium" 0,901 a 1,89 l

"Premium" acima de 1,90 l

"Standard de 500,00 ml

"Standard" até 1,89 l

"Standard" acima de 1,90 l

"Light" até 1 l

Infantil

"Superpremium" até 2 l

"Superpremium" até 1 l

Econômico

 

 

Litro

Litro

Litro

Unitário

Litro

Litro

Litro

Litro

Litro

Unitário

Litro

 

 

-x-

5,90

-x-

-x-

4,60

4,30

6,95

4,70

-x-

11,80

2,50

 

 

7,33

7,58

-x-

-x-

5,95

4,30

7,95

-x-

-x-

-x-

-x-

 

 

13,00

11,20

-x-

-x-

4,90

4,35

5,80

-x-

13,20

7,50

-x-

 

 

-x-

-x-

-x-

8,50

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

13,40

-x-

 

 

3,10

2,80

2,75

-x-

2,50

2,50

6,30

3,88

6,00

5,00

2,10

2.2 "Multipacks";

"Standard"

Até 2,99 l

De 3,00 a 3,99 l

Acima de 4,00 l

"Standard"

"Premium"

Até 2,99 l

De 3,00 a 3,99 l

"Premium"

A base de água

Cobertura

Cremosos

Infantil

 

 

Litro

Litro

Litro

Unitário

 

Litro

Litro

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

 

-x-

15,82

12,06

-x-

 

17,04

26,79

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

 

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

7,20

5,40

7,80

5,40

4,20

 

 

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

 

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

13,50

-x-

-x-

-x-

-x-

 

 

5,50

-x-

-x

2,85

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

2.3 Tortas de sorvete:

Até 750 ml

Até 750 ml

De 750,01 até 1000 ml

Infantil até 600 ml

 

Litro

Unitário

Litro

Unitário

 

10,33

-x-

-x-

-x-

 

-x-

6,90

-x-

6,00

 

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

 

6,00

-x-

5,20

-x-

2.4 Bombons de sorvete:

Minibombom

Bombom

 

Litro

Unitário

 

15,38

-x-

 

-x-

3,20

 

-x-

-x-

 

-x-

-x-

 

-x-

1,00

3. Linha Restaurante:

3.1 Copo sobremesa

Copo institucional - 100 ml

 

Litro

Litro

 

7,74

-x-

 

5,45

-x-

 

-x-

10,00

 

-x-

-x-

 

3,90

3,10

3.2 Monoporções:

Sem recheio

Com recheio

Com cobertura

Com recheio e cobertura

"Premium"

"Light"

 

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

Unitário

 

2,41

-x-

-x-

1,28

3,01

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

1,25

2,20

1,63

2,36

3,09

3,40

4 Sorvetes a Granel e Complementos:

4.1 Sorvete massa a granel

"Standard"

"Premium"

"Light"

 

 

Litro

Litro

Litro

 

 

4,71

-x-

-x-

 

 

4,76

-x-

-x-

 

 

6,60

9,85

-x-

 

 

-x-

-x-

-x-

 

 

3,55

4,70

6,00

4.2Coberturas:

Cobertura Xarope

Cobertura Frasco

Cobertura bisnaga

"Mashmallow" frasco

"Mashmallow" lata

 

Litro

Litro

Litro

Litro

Litro

 

7,93

11,48

19,11

7,96

9,52

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

14,50

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

4,30

-x-

-x-

-x-

-x-

4.3 Outros Itens:

Casquinhas de biscoito

Casquinha de biju

Pioneiro extra

Pazinha de madeira

Colher plástica

Copo descartável médio

Copo descatável grande

Cereja em vidro - pote c/ 400 g

 

300 unid.

300 unid.

300 unid.

100 unid.

200 unid.

115 unid.

58 unid.

Unitário

 

13,75

-x-

5,09

0,22

-x-

-x-

-x-

9,85

 

19,25

9,06

-x-

1,95

3,77

5,41

3,52

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

23,00

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

-x-

 

Índice Geral Índice Boletim