ICMS
DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO DO EXTERIOR

RESUMO: Alterado o anexo único da Portaria CAT nº 50/01 (Bol. INFORMARE nº 28-A/01), que dispõe que o recolhimento do ICMS devido em razão da importação de mercadoria ou bem do Exterior deverá ser efetuado com a utilização de guia de recolhimento impressa com o código de barras.

PORTARIA CAT Nº 50, de 20.06.02
(DOE de 21.06.02)

Altera o anexo único da Portaria CAT nº 50, de 28.06.01, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT nº 50, de 28.06.01, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - O anexo único da Portaria CAT nº 50, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS

1. GARE-ICMS

CÓDIGO DE RECEITA 120-0:

Código do Banco

Nome do Banco

001

Banco do Brasil S/A

033

Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa

151

Banco Nossa Caixa S/A

237

Banco Bradesco S/A

341

Banco Itaú S/A

356

Banco ABN AMRO Real S/A.

2. GNRE

CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:

Código do Banco

Nome do Banco

001

Banco do Brasil S/A

033

Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa (NR)".

237

Banco Bradesco S/A

341

Banco Itaú S/A

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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