ICMS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria CAT nº 28/02 (Bol. INFORMARE nº 19/02), que estabelece procedimentos referentes à prestação de serviços de transporte e dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias.

PORTARIA CAT Nº 42, de 17.05.02
(DOE de 21.05.02)

Altera dispositivos da Portaria CAT nº 28, de 22.04.2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que a GIA eletrônica implantada pela Secretaria da Fazenda não comporta a indicação de outras informações além das de natureza econômico-fiscais exigidas pela legislação, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorarcom a redação que se segue os incisos II e III do artigo 1º da Portaria CAT nº 28, de 22.04.02:

"II - manter o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, e nele declarar a numeração dos impressos de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, que serão usados no serviço de cabotagem no Estado, de acordo com a indicação feita no mesmo livro do estabelecimento sede, bem como a numeração desses documentos emitidos mensalmente; (NR)";

"III - preencher e entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração; (NR)".

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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