ICMS
ISENÇÃO - PRODUTOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA -
ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria CAT nº 16/02 (Bol. INFORMARE nº 11-A/00), que disciplina a isenção do ICMS nas operações internas com produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
PORTARIA CAT Nº 16,
de 18.02.02
(DOE de 20.02.02)
Altera a Portaria CAT nº 12, de 24.02.00, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 55, de 19.06.98, e no artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT nº 12, de 24 de fevereiro de 2000:
"Parágrafo único - Compete ao Diretor Executivo da Administração Tributária a análise e a decisão sobre a inclusão ou exclusão de contribuintes do Anexo 2, na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas. (NR)".
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.