ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 115/02.

DECRETO Nº 47.187, de 04.10.02
(DOE de 05.10.02)

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 07.01.1975.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 07.01.1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 115/02, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, publicado na Seção I, página 9 do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2002.

Geraldo Alckmin

Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de outubro de 2002.

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