ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 47.064/02

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do RICMS referentes ao controle fiscal das entradas de leite cru no entreposto.

DECRETO Nº 47.064, de 06.09.02
(DOE de 07.09.02)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 38, § 6º, da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentados, com a redação que segue, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - ao artigo 9º do Anexo III, o inciso XXIX:

"XXIX - leite esterilizado (longa vida), 0401.10.10 e 0401.20.10, observado o disposto no § 4º";

II - ao artigo 9º do Anexo III, o § 4º:

"§ 4º - Para efeito do disposto no inciso XXIX, não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à aquisição interestadual da matéria-prima do referido produto.".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2002.

Geraldo Alckmin

Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda

Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de setembro de 2002.

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