ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nºs 96/02, 98/02 e 102/02 (Bol. INFORMARE nº 36/02, caderno Atualização Legislativa).
DECRETO
Nº 47.045, de 30.08.02
(DOE de 31.08.02)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênios.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 96/02, 98/02 e 102/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, publicados na Seção I, páginas 12 a 14, do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002.
Art. 2º - Ficam aprovados os convênios a seguir indicados:
I - ICMS nºs 94/02 e 95/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2002, publicados na Seção I do Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2002;
II - ICMS nºs 97/02, 99/02 e 100/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, publicados na Seção I, páginas 12 e 13, do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002;
III - ICMS nº 103/02, celebrado em Brasília, DF, em 26 de agosto de 2002 e publicado na Seção I do Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2002.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2002.
Geraldo Alckmin
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de agosto de 2002.