ASSUNTOS DIVERSOS
USUÁRIOS DE TELEFONES CELULARES PRÉ-PAGOS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CADASTRAMENTO
RESUMO: Fica prorrogado por 60 dias o prazo para convocação dos usuários de telefones celulares pré-pagos, para preenchimento do cadastro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.555/02 (Bol. INFORMARE nº 10/02).
DECRETO Nº 46.770, de 17.05.02
(DOE de 18.05.02)
Prorroga o prazo previsto para convocação dos usuários visando ao cadastramento de telefones celulares pré-pagos, em operação no território do Estado.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.058, de 18 de fevereiro de 2002, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para convocação dos atuais usuários de aparelhos de telefonia celular, na modalidade pré-paga, para fornecimento dos dados necessários ao preenchimento do cadastro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.555, de 20 de fevereiro de 2002.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2002.
Geraldo Alckmin
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 2002.