ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 43/02 e aprova os Convênios ICMS nºs 44 e 45/02, todos publicados no Suplemento Especial Federal INFORMARE nº 02/02.
DECRETO Nº 46.699, de 19.04.02
(DOE de 20.04.02)
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios e protocolos
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 43/02, celebrado em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, publicado na Seção 1, páginas 17 e 18, do Diário Oficial da União de 28 de março de 2002.
Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 44/02 e 45/02, e os Protocolos ICMS nºs 7/02 e 8/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, publicados na Seção 1, páginas 18, 19 e 20, do Diário Oficial da União de 28 de março de 2002.
Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS nºs 07/02 e 08/02.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2002.
Geraldo Alckmin
Fernando DallAcqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de abril de 2002.