ICMS
ALÍQUOTA DE 18% - MANUTENÇÃO EM 2002

RESUMO: O presente Comunicado vem trazer esclarecimentos sobre alterações da Lei nº 6.374/89, lei esta que por sua vez dispõe sobre o ICMS, bem como esclarece a respeito da manutenção da alíquota de 18% para o exercício de 2002.

COMUNICADO CAT Nº 68, de 26.12.01
(DOE de 27.12.01)

Esclarece sobre alterações da Lei nº 6.374, de 01.03.89, que dispõe sobre o ICMS e sobre a manutenção da alíquota de 18% para o exercício de 2002

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a edição das Leis nºs 10.991/01 e 11.001/01, ambas de 21 de dezembro de 2001 e considerando que a sua implementação no Regulamento do ICMS depende de decreto em fase de elaboração, esclarece que:

1. até 31 de dezembro de 2002 a alíquota básica de ICMS fica mantida em 18% (dezoito por cento);

2. a partir de 1º de janeiro de 2002, com fundamento na emenda constitucional nº 33, de 2001, ficam expressas na legislação paulista as seguintes disposições relacionadas com a tributação das importações:

2.1 - o ICMS incide sobre qualquer mercadoria ou bem, importados do exterior por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade e mesmo que a importação não seja habitual ou não seja feita com intuito comercial;

2.2 - o imposto devido na importação deverá ser recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro ou no momento da entrega, caso esta ocorra antes da formalização do desembaraço;

2.3 - a base de cálculo do ICMS nas importações é composta pelo valor constante no documento de importação, acrescido do valor dos impostos de Importação, de Produtos Industrializados e de Operações de Câmbio, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras pagos pelo importador;

2.4 - o montante do imposto, inclusive na hipótese de importação, integra a sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle.

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