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AGÊNCIAS AUTORIZADAS A RECEBER AS RECEITAS DA GARE-DR

RESUMO: O presente Comunicado divulga a relação de Bancos autorizados a receber as receitas de Gare-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT nº 60/02 (Bol. INFORMARE nº 34/02).

COMUNICADO CAT Nº 67, de 25.11.02
(DOE de 26.11.02)

Divulga a relação de Bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT nº 60, de 08.08.02.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a inclusão do Banco Unibanco S/A na sistemática de recolhimento em GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT nº 60, de 08.08.02, divulga a relação das instituições bancárias mantenedoras do sistema de autenticação digital:

BANCOS AUTORIZADOS A RECEBER AS RECEITAS DE GARE-DR, COM FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL:

Código do Banco

Nome do Banco

033

Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa

151

Banco Nossa Caixa S/A

237

Banco Bradesco S/A

250

Banco Schahin S/A

291

Banco BCN S/A

341

Banco Itaú S/A

347

Banco Sudameris S/A

356

Banco ABN AMRO Real S/A

392

Banco Mercantil de São Paulo S/A

409

Banco Unibanco S/A

 

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