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OBRIGATORIEDADE DE USO DE SELO DE CONTROLE NAS NOTAS FISCAIS, MODELOS 1 E 1-A
RESUMO: O presente Comunicado dispõe que a aplicação do Selo de Controle aos impressos de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, somente será exigida para os pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF apresentados a partir de 1º de junho de 2003.
COMUNICADO
CAT Nº 66, de 22.11.02
(DOE de 23.11.02)
Comunica o adiamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.065, de 06.09.2002,
CONSIDERANDO a necessidade de processo licitatório para a habilitação do fabricante de Selo de Controle, cuja conclusão depende da observância de prazos estabelecidos em legislação federal,
CONSIDERANDO que a conclusão desse processo somente ocorrerá em data posterior ao início de vigência da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle, conforme previsto no decreto acima mencionado e
CONSIDERANDO, finalmente, que deverá ser publicado oportunamente decreto alterando o prazo a partir do qual o Selo de Controle passa a ser obrigatório,
COMUNICA que a aplicação do Selo de Controle aos impressos de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A somente será exigida para os pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF apresentados a partir de 1º de junho de 2003.